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De acordo com a Constituição Federal de 1988 a forma de Estado adotada pelo Brasil é a federação, característica posta como cláusula pétrea. Esse modelo, introduzido primeiramente na Constituição de 1891, decorre de influência do modelo norteamericano. Ocorre que, diante das diferenças histórico-culturais do Brasil com o EUA, esse modelo paradigma gerou certos problemas estruturais do momento da aplicação brasileira. Podese citar, a exemplo, a distorção no mecanismo de concentração de competências e recursos (tributos), além da falta de coordenação federal com questionamentos entorno do tema da municipalidade e do papel dos Estados-membros. Ora, o Brasil, na teoria é um sistema federativo mas na prática é um sistema unitário, com a delegação de algumas competências e recursos limitados para os entes federados, a custa de uma ineficiência alta.