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TRABALHADOR IMIGRANTE E CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO E A ATUAL LEI DE MIGRAÇÃO
Nos últimos anos, chama a atenção o número de migrantes que têm buscado no Brasil oportunidades para uma vida mais digna. Não obstante, por meio da lei nº 6.815/1980 (Estatuto do estrangeiro), mantinha-se, até pouco tempo, uma política migratória nacional defasada e restritiva, que fomentava a imigração irregular e, por conseguinte, a informalidade das relações de trabalho e a escravidão moderna. Por tais razões, este artigo visa analisar as modificações trazidas pela lei nº 13.445/2017, a fim de verificar se esta oferece maior proteção legal à dignidade do trabalhador imigrante em comparação à norma anterior. Para tanto, com abordagem qualitativa e dedutiva, foi realizada, com base em pesquisa bibliográfica e documentos em meio digital, uma reflexão acerca da situação jurídica e social do trabalhador imigrante no Brasil, considerando sua vulnerabilidade histórica. Concluiu-se que a nova lei apresenta avanços por meio de uma mudança de paradigma no sentido dos direitos humanos, mas ainda é necessário evoluir em termos socioculturais para que, efetivamente, consolide-se um ambiente mais inclusivo e pratique-se tratamento igualitário ao trabalhador imigrante.