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Este artigo trata da algumas perspectivas conceituais dos chamados colonialismo, neocolonialismo pós-colonialismois, aborda o conceito de constitucionalismo e sua influência colonial, exploradora e genocida, que se justificou e se consolidou a partir de categorias “universais”, como Constituição e Estado. Aborda também o constitucionalismo latino-americano e a sua relação necessária com a decolonialidade e do quanto as Constituições latino-americanas, de maneira geral, sempre expressaram os interesses das elites hegemônicas, influenciadas pela cultura europeia colonizadora. Assevera que talvez ainda viva-se em momento momento de transição, principalmente pela dificuldade de superação da colonialidade do poder e do ser, e que embora já se tenha muito de decolonial no Constitucionalismo Latino-Americano, ainda assim há muitos desafios a serem alcançados. Enfatiza-se que o processo descolonial do constitucionalismo pode representar uma mudança de época com diferentes forças atuantes a partir de diferentes formas de pensamento que não almejam se estabelecer como universais. Demonstra ainda o papel do direito como um dos mecanismo efetivos de transformação A pesquisa realizada é do tipo qualitativa, de abordagem hipotética-dedutiva, descritivo-exploratório de base essencialmente bibliográfica.