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O texto apresenta a importância da criação da Defensoria Pública pelo Estado para contrapor o Estado-acusador que se sobrepunha no período de ditadura militar.Apresentou-se como necessária ao avanço dos resquícios de autoritarismo do período a estruturação da Defensoria Pública como promotora dos direitos humanos para o equilíbrio do sistema de Justiça. Apresentou-se a criação das Defensorias Públicas como resultado do processo de democratização e de consolidação de direitos humanos, buscados pela Constituição de 1988. No entanto, salienta-se que, embora haja uma previsão normativa nesse sentido, é preciso, de fato, implementar e efetivar a Instituição como forma de equilibrar o sistema de justiça tão direcionado a mecanismos de repressão do Estado diante do fortalecimento vivenciado pelo Estado-acusador. A análise do sistema carcerário no Brasil é um forte indício da necessidade de mecanismos de controle, como por exemplo, o estabelecimento de audiências de custódia e a participação das Defensorias no processo de prisões cautelares.