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A utilidade como critério de classificação do direito e no direito
O presente artigo tem por objeto examinar as classificações do direito realizadas pela doutrina, bem como as classificações contidas no direito. E o foco principal é a utilidade como valor do ato classificatório. Para tanto, utiliza a lógica e a semiótica. Conclui que o ato lógico de classificar é a aplicação de uma diferença sobre o gênero, cujo produto é então julgado pelos pares do classificador como útil ou inútil. (Classificação do direito). Já quanto às classificações no direito, infere não serem elas realmente classificações, mas atos volitivos com função prescritiva, e não explicativa, do mundo.