{"title":"什么时候指控就是惩罚:传统法律被充分指控50周年","authors":"Bruno Hermes Leal","doi":"10.46901/REVISTADADPU.I12.P51-77","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo nasce do propósito de articular a fundamentalidade convencional do direito a ser bem acusado, qualificado como garantia pelo artigo 8.2 da quinquagenária Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, com o caráter autonomamente punitivo da pretensão acusatória desenvolvida à margem dos marcos normativos internacionais e nacionais. Para tanto, segmentou-se a dicotomia analítica do “acusar” e do “punir”, em um primeiro momento (1), na investigação, de um lado, sobre os (1.1) marcos normativos internacionais e nacionais que conformam o direito a ser bem acusado, com especial ênfase ao Pacto de São José da Costa Rica e à Constituição Federal de 1988; de outro, sobre (1.2) as balizas mais concretas que delineiam o perfil dogmático do controle jurisdicional da pretensão acusatória no direito processual penal brasileiro. Na segunda parte (2), a narrativa adquire caracteres mais pragmáticos tendentes a desdobrar o potencial explicativo da efetiva punição implementada pelo Poder Judiciário, enfatizando (2.1) os superiores atributos epistemológicos do contraste entre as premissas teóricas da primeira parte com a análise de casos concretos, (2.2) destacando-se o exemplo da responsabilidade penal corriqueiramente imputada a gestores públicos à luz de parâmetros objetivos.","PeriodicalId":34669,"journal":{"name":"Revista da Defensoria Publica da Uniao","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-11-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Quando acusar é punir: quinquagésimo aniversário do direito convencional a ser bem acusado\",\"authors\":\"Bruno Hermes Leal\",\"doi\":\"10.46901/REVISTADADPU.I12.P51-77\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Este artigo nasce do propósito de articular a fundamentalidade convencional do direito a ser bem acusado, qualificado como garantia pelo artigo 8.2 da quinquagenária Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, com o caráter autonomamente punitivo da pretensão acusatória desenvolvida à margem dos marcos normativos internacionais e nacionais. Para tanto, segmentou-se a dicotomia analítica do “acusar” e do “punir”, em um primeiro momento (1), na investigação, de um lado, sobre os (1.1) marcos normativos internacionais e nacionais que conformam o direito a ser bem acusado, com especial ênfase ao Pacto de São José da Costa Rica e à Constituição Federal de 1988; de outro, sobre (1.2) as balizas mais concretas que delineiam o perfil dogmático do controle jurisdicional da pretensão acusatória no direito processual penal brasileiro. Na segunda parte (2), a narrativa adquire caracteres mais pragmáticos tendentes a desdobrar o potencial explicativo da efetiva punição implementada pelo Poder Judiciário, enfatizando (2.1) os superiores atributos epistemológicos do contraste entre as premissas teóricas da primeira parte com a análise de casos concretos, (2.2) destacando-se o exemplo da responsabilidade penal corriqueiramente imputada a gestores públicos à luz de parâmetros objetivos.\",\"PeriodicalId\":34669,\"journal\":{\"name\":\"Revista da Defensoria Publica da Uniao\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-11-08\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista da Defensoria Publica da Uniao\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.46901/REVISTADADPU.I12.P51-77\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Defensoria Publica da Uniao","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.46901/REVISTADADPU.I12.P51-77","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Quando acusar é punir: quinquagésimo aniversário do direito convencional a ser bem acusado
Este artigo nasce do propósito de articular a fundamentalidade convencional do direito a ser bem acusado, qualificado como garantia pelo artigo 8.2 da quinquagenária Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, com o caráter autonomamente punitivo da pretensão acusatória desenvolvida à margem dos marcos normativos internacionais e nacionais. Para tanto, segmentou-se a dicotomia analítica do “acusar” e do “punir”, em um primeiro momento (1), na investigação, de um lado, sobre os (1.1) marcos normativos internacionais e nacionais que conformam o direito a ser bem acusado, com especial ênfase ao Pacto de São José da Costa Rica e à Constituição Federal de 1988; de outro, sobre (1.2) as balizas mais concretas que delineiam o perfil dogmático do controle jurisdicional da pretensão acusatória no direito processual penal brasileiro. Na segunda parte (2), a narrativa adquire caracteres mais pragmáticos tendentes a desdobrar o potencial explicativo da efetiva punição implementada pelo Poder Judiciário, enfatizando (2.1) os superiores atributos epistemológicos do contraste entre as premissas teóricas da primeira parte com a análise de casos concretos, (2.2) destacando-se o exemplo da responsabilidade penal corriqueiramente imputada a gestores públicos à luz de parâmetros objetivos.