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A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERTIDA E O CPC
A criação e a utilidade da aplicação do instituto da personalidade jurídica no ordenamento pátrio já não é novidade, assim como também não é a aplicação de sua desconsideração. A desconsideração da personalidade jurídica representa a retirada temporária dos principais efeitos da personificação, via de regra, para retirar os direitos e obrigações da pessoa jurídica e transferir para as pessoas que as compõem. Assim, a pesquisa buscou abordar as razões e as várias teorias sob as quais se classificou ou se fundam o instituto da desconsideração, para ao final abordar a positivação no ordenamento jurídico brasileiro da teoria invertida a partir da edição da Lei nº 13.105/2015. Para tanto, a metodologia adotada foi pesquisa bibliográfica e da jurisprudência pátria, as quais fizeram concluir pela desnecessidade de criação e até mesmo adoção do referido instituto, ante os diversos meios legais já existentes para se evitar o uso inadequado desse instituto e de má-fé da pessoa jurídica.