Ana Lucia Ferreira da Silva, Isabela Cristina dos Santos Porto
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Objetiva-se, neste contexto, analisar como se deu a constituição dos direitos de crianças e adolescentes e, nessa trajetória, identificar e discutir o marco legal, trazendo para o centro das reflexões, na perspectiva dos direitos que lhes são conferidos em lei, a discussão acerca de processos educativos em âmbito não formal, a fim de situar possíveis contribuições advindas desse campo. A pesquisa foi pautada em estudo de cunho bibliográfico e análise documental e análise de dados amparada em abordagem qualitativa. Conclui-se pelo reconhecimento dos instrumentos legais, na consolidação da doutrina de proteção integral e pela importância da legislação, no sentido de que esta favorece a continuidade das lutas em favor da garantia e efetivação desses direitos. 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VULNERABILIDADE SOCIAL E PROCESSOS EDUCATIVOS DESENVOLVIDOS POR INSTITUIÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Este artigo discute a temática referente aos direitos de crianças e adolescentes e, como ponto de partida e base teórica, tem-se a Constituição Federal (BRASIL, 1988), a partir da qual crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direitos passando a ter uma legislação própria, o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (BRASIL, 1990). Paralelamente a este marco, cabe destacar que a sociedade brasileira é marcada pela desigualdade social e econômica, sendo regida a partir da reforma do Estado nos anos de 1990 pelo ideário neoliberal, o qual retira deste a responsabilidade direta pelas políticas sociais, favorecendo a entrada do terceiro setor no desenvolvimento de ações neste campo. Objetiva-se, neste contexto, analisar como se deu a constituição dos direitos de crianças e adolescentes e, nessa trajetória, identificar e discutir o marco legal, trazendo para o centro das reflexões, na perspectiva dos direitos que lhes são conferidos em lei, a discussão acerca de processos educativos em âmbito não formal, a fim de situar possíveis contribuições advindas desse campo. A pesquisa foi pautada em estudo de cunho bibliográfico e análise documental e análise de dados amparada em abordagem qualitativa. Conclui-se pelo reconhecimento dos instrumentos legais, na consolidação da doutrina de proteção integral e pela importância da legislação, no sentido de que esta favorece a continuidade das lutas em favor da garantia e efetivação desses direitos. Destaca-se por fim, as parcerias público-privadas no campo das ações socioeducativas, atuando junto a crianças e adolescentes no atendimento ao princípio da proteção integral, por meio de ações educativas não formais.