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O texto visa à abordagem das relações entre a constituição e o direito ao desenvolvimento. Ao depois de se ressaltar o reconhecimento do direito ao desenvolvimento mediante declarações internacionais de direitos, especialmente a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento da ONU de 1986, foi delineada uma ideia atual de desenvolvimento, a qual implica transformação. Não obstante o caráter de não exigibilidade imediata da norma da Constituição Federal de 1988 que prevê o direito ao desenvolvimento, é indiscutível a utilidade do diploma constitucional, o que ocorre mediante a previsão de liberdades instrumentais, as quais são indispensáveis para que aquele pode ser alcançado. Ao final, adverte-se que a normatividade da constituição, em casos como tais, dependentes de fatores políticos, sociais e econômicos, encontra-se subordinada ao desafio da realidade.