Kelly Cardoso, Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
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“Jurisdição” extrajudicial e a tutela da (des)confiança
A problematização se refere à força que os meios alternativos de resolução de conflitos concedem ao paradigma da tutela jurisdicional extrajudicial. Baseada na desconstrução do monopólio judicial, em cumprimento aos ditames constitucionais de que o Estado deve criar meios que promovam o direito ao acesso à justiça e obtenção de uma tutela satisfativa e econômica em tempo hábil, a tutela extrajudicial surge em auxílio à crise estrutural judiciária. Objetiva-se por meio da análise metodológica dedutiva de doutrina e legislação pertinentes comprovar que, tanto quanto a tutela judicial, o ato extrajudicial, realizado pelos agentes delegados, promove a segurança e a confiança necessárias à interpretação hermenêutica adequada do ordenamento positivado de acordo com o Estado de Direito. Desta forma, pretende-se uma abordagem do ato extrajudicial e os princípios inerentes à tutela jurisdicional. Sem restar completo em absoluto, mas como início de maiores debates.