Thainá Carolina Mathias, Paulo Silas Taporosky Filho
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No entanto, o Movimento da Reforma Psiquiátrica e o projeto de lei 3.657/1989 influenciaram na propositura de um novo modelo de assistência e, apesar de negado o projeto inicial, culminou na aprovação da Lei 10.216/2001. \nCONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: Conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, a legislação passou a prever direitos e mudou o tratamento e o modo de inserção destas pessoas na sociedade por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Serviços Residenciais Terapêuticos (RAPS).","PeriodicalId":32480,"journal":{"name":"Revista de Direito da Faculdade Guanambi","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-08-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Da desassistência à conquista de direitos\",\"authors\":\"Thainá Carolina Mathias, Paulo Silas Taporosky Filho\",\"doi\":\"10.29293/RDFG.V8I01.336\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"OBJETIVO: O presente artigo tem como proposta identificar nas principais legislações federais brasileiras o modo de tratamento das pessoas portadoras de sofrimento mental para verificar se houve evolução na assistência desde quando das primeiras leis sobre o tema. \\nMÉTODO: O método de abordagem utilizado foi o indutivo e organizou os dados em três períodos: Brasil Colonial, Brasil Imperial e Brasil República – dados esses levantados por revisão bibliográfica. \\nRELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: Tem-se na presente pesquisa uma análise pormenorizada da evolução legislativa brasileira com relação a tratativa do Estado para com as pessoas portadoras de sofrimento mental, residindo justamente nesse ponto a relevância do artigo, uma vez que a abordagem abrange desde o período colonial até a atualidade, possibilitando traçar um comparativo do progresso com relação ao trato do tema. \\nRESULTADOS: A conclusão é a de que durante os dois primeiros períodos da história e parte do Brasil República o tratamento da pessoa portadora de sofrimento mental foi marcado por exclusão, ausência de direitos e privação da liberdade. 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OBJETIVO: O presente artigo tem como proposta identificar nas principais legislações federais brasileiras o modo de tratamento das pessoas portadoras de sofrimento mental para verificar se houve evolução na assistência desde quando das primeiras leis sobre o tema.
MÉTODO: O método de abordagem utilizado foi o indutivo e organizou os dados em três períodos: Brasil Colonial, Brasil Imperial e Brasil República – dados esses levantados por revisão bibliográfica.
RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: Tem-se na presente pesquisa uma análise pormenorizada da evolução legislativa brasileira com relação a tratativa do Estado para com as pessoas portadoras de sofrimento mental, residindo justamente nesse ponto a relevância do artigo, uma vez que a abordagem abrange desde o período colonial até a atualidade, possibilitando traçar um comparativo do progresso com relação ao trato do tema.
RESULTADOS: A conclusão é a de que durante os dois primeiros períodos da história e parte do Brasil República o tratamento da pessoa portadora de sofrimento mental foi marcado por exclusão, ausência de direitos e privação da liberdade. No entanto, o Movimento da Reforma Psiquiátrica e o projeto de lei 3.657/1989 influenciaram na propositura de um novo modelo de assistência e, apesar de negado o projeto inicial, culminou na aprovação da Lei 10.216/2001.
CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: Conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, a legislação passou a prever direitos e mudou o tratamento e o modo de inserção destas pessoas na sociedade por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Serviços Residenciais Terapêuticos (RAPS).