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CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Este artigo tem como objetivo destacar o papel desempenhado pelas Cortes de Contas no estado brasileiro a partir da novel Carta de 1988, na atribuição de exercer o controle externo e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; apontar irregularidades e propor métodos adequados de aplicação da receita pública. Mereceu, também, análise o controle interno exercido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o controle social, o controle parlamentar e o controle judicial ou judiciário.