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A resolução de conflitos por meio da mediação no âmbito da defensoria pública
Uma das finalidades da mediação é a de contribuir para o reestabelecimento das relações pessoais por intermédio de diálogos que promovam o respeito e a cooperação, considerando-se, para tanto, a situação de vulnerabilidade dos participantes. No Brasil, a mediação recebeu notável estímulo, inclusive na seara legislativa – com a promulgação da Lei nº. 13.140, de 26 de junho de 2015, e do Código de Processo Civil de 2015, o que evidencia a importância atribuída ao referido instituto. Este estudo aborda a mediação como instrumento para a resolução de conflitos e visa à verificação da compatibilidade entre o aludido método de resolução de conflitos e os serviços prestados pela Defensoria Pública, verificando projetos instituídos por diferentes Defensorias Públicas. Posteriormente, analisa-se, de modo detalhado, o Projeto de Mediação e Conciliação para Resolução de Conflitos Extrajudiciais, promovido pela Defensoria Pública do Distrito Federal, o qual evidencia o sucesso do uso de mediação como instrumento de resolução de conflitos no âmbito da Defensoria Pública. Conclui-se que é interessante haver estímulos ao implemento de projetos vinculados à mediação no âmbito da Defensoria Pública, sobretudo em razão do fomento à resolução extrajudicial de litígios e dos benefícios obtidos pela sociedade.