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Restrição de idosos nos transportes coletivos municipais em tempos de pandemia: proteção ou privação de direitos da personalidade?
A pandemia do coronavírus trouxe várias consequências, dentre elas, que repercutem no nosso cotidiano, como por exemplo, medidas que restringem direitos, liberdades e garantias para proteção do bem-estar coletivo. O presente artigo tem como objetivo analisar o impedimento dos idosos ao transporte público coletivo gratuito durante a pandemia. Destarte o que se pretende responder é a seguinte questão: o município pode restringir o acesso gratuito dos idosos ao transporte público coletivo durante a pandemia? Essa possibilidade é examinada, a partir dos princípios que norteiam o Estado de Direito. Para subsidiar a pesquisa, utilizou-se do método dedutivo de abordagem, bem como, quanto ao método de investigação utilizou-se o bibliográfico e documental. Conclui-se que, por meio da observância de princípios da isonomia, proibição do excesso, transitoriedade e não discriminação, as políticas de conscientização demonstram-se mais razoáveis do que o impedimento total dos idosos ao transporte público coletivo.