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O custo dos direitos fundamentais e a fonte de custeio para a implementação de políticas públicas no Brasil
A dignidade da pessoa humana consagra a ideia de proteção homogênea aos seres humanos, mormente em relação ao “mínimo existencial”, ou seja, as condições básicas para uma vida digna. Esse seria o limite mínimo da tributação: uma espécie de barreira que não deve ser violada pelo Estado, pois representa literalmente a salvaguarda das condições mínimas para sobrevivência. Outrossim, é certo que todos os direitos tem um custo, o qual é sustentado pelo Poder Público. Para tanto, o objetivo geral deste artigo é estabelecer uma relação entre o dever de pagar o tributo e à fonte de custeio para a implementação de políticas públicas no Brasil. Através do método dedutivo, pesquisa descritiva e bibliográfica foi constatado que o contribuinte tem o dever fundamental de pagar os tributos devidos, pois eles estão diretamente relacionados com a contraprestação do Estado na implementação de serviços públicos e atendimento aos objetivos fundamentais da república, representando a principal fonte de custeio. Entretanto, a tributação não deve ser extremamente onerosa dentro de determinada realidade social, sob pena de ter um efeito confiscatório. Por fim, foram apresentadas duas medidas adotadas pelo Governo durante a pandemia da Covid-19 como medidas de implementação da justiça social e recuperação da economia, a saber: o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional e a ajuda financeira aos Estados e Municípios.