Alexandre Sá Pinto da Nóbrega Lucena, Armando Nicodemos Lucena Felinto, Amanda Pires Bessa, Artur Henrique Soares da Silva Filho, Crícia Maria Lima Pontes Ferreira Gomes, Yuri Antônio da Silva Rocha
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Foram distribuídos questionários aos responsáveis pelos alunos de determinadas escolas de Fortaleza, dentre os quais um montante de 156 questionários foram devidamente preenchidos e utilizados na avaliação dos resultados da pesquisa. Resultados: De acordo com a análise dos 156 questionários respondidos no estudo, todos (100%) os participantes sabem da existência de dispositivos de segurança para transporte de crianças em automóveis. Noventa e um por cento conhecem a resolução do CONTRAN nº 277 de 2008, que regula o uso desses mecanismos. Dentre os participantes, 65,4% sempre fazem uso dos assentos, ao passo que 28,9% os utilizam apenas algumas vezes e em certas ocasiões. Para 26,9% e 14,1% dos entrevistados, o preço e o tamanho, respectivamente, poderiam ser diminuídos para melhorar a adesão dos usuários aos dispositivos de retenção infantil. Conclusão: Dentre os participantes da pesquisa, 94,3% fazem uso constante ou ocasionalmente do assento de segurança infantil. 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Uso do assento de segurança infantil no banco traseiro de automóveis: análise em escolas de Fortaleza
Objetivo: Avaliar o uso do assento de segurança infantil, bem como o conhecimento da resolução do CONTRAN nº 277, de 2008, pelos pais e responsáveis de alunos de determinadas escolas na cidade de Fortaleza – CE. Métodos: Os autores estudaram de forma observacional e transversal os aspectos da utilização do assento de segurança infantil, servindo-se da aplicação de questionários acompanhados de termo de consentimento, esclarecendo aos participantes os motivos da pesquisa. Foram distribuídos questionários aos responsáveis pelos alunos de determinadas escolas de Fortaleza, dentre os quais um montante de 156 questionários foram devidamente preenchidos e utilizados na avaliação dos resultados da pesquisa. Resultados: De acordo com a análise dos 156 questionários respondidos no estudo, todos (100%) os participantes sabem da existência de dispositivos de segurança para transporte de crianças em automóveis. Noventa e um por cento conhecem a resolução do CONTRAN nº 277 de 2008, que regula o uso desses mecanismos. Dentre os participantes, 65,4% sempre fazem uso dos assentos, ao passo que 28,9% os utilizam apenas algumas vezes e em certas ocasiões. Para 26,9% e 14,1% dos entrevistados, o preço e o tamanho, respectivamente, poderiam ser diminuídos para melhorar a adesão dos usuários aos dispositivos de retenção infantil. Conclusão: Dentre os participantes da pesquisa, 94,3% fazem uso constante ou ocasionalmente do assento de segurança infantil. O preço e o tamanho do dispositivo são os itens que mais desfavorecem o seu uso.