{"title":"商业租赁中担保人家庭财产的可转让性","authors":"B. Silva, G. Gomes","doi":"10.29293/RDFG.V6I01.251","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O bem de família é caracterizado pela impenhorabilidade, por ser pressuposto de uma vida digna, na medida em que representa aos indivíduos integrantes da entidade familiar um local seguro que permite o desenvolvimento de suas potencialidades. Por tais razões, a Lei n.º 8.009/1990 tornou, em regra, impenhorável o imóvel destinado à moradia familiar. Entretanto, essa característica é afastada diante de obrigações decorrentes de fiança locatícia. O presente artigo investiga a possibilidade de penhora do bem de família do fiador de locação comercial, por meio da análise do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. Para tanto, inicialmente, teceram-se considerações sobre o bem de família, seguidas de discussão a respeito da efetivação de direitos por meio do contrato de locação. Posteriormente, estabeleceu-se relação entre a fiança prestada a locações e a impenhorabilidade do bem de família, passando-se à análise do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. O método científico indutivo norteou este estudo, sendo que os procedimentos bibliográfico e análise de caso foram empregados, a fim de explorar os elementos fáticos e normativos aventados no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. Ao final, apresentaram-se as considerações finais, abordando a relevância da autonomia privada nas relações contratuais, bem como a necessidade de fiel observância às competências originárias de cada Poder, como pressuposto da democracia.","PeriodicalId":32480,"journal":{"name":"Revista de Direito da Faculdade Guanambi","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-07-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"(Im) penhorabilidade do bem de família do fiador em contratos de locação comercial\",\"authors\":\"B. Silva, G. Gomes\",\"doi\":\"10.29293/RDFG.V6I01.251\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O bem de família é caracterizado pela impenhorabilidade, por ser pressuposto de uma vida digna, na medida em que representa aos indivíduos integrantes da entidade familiar um local seguro que permite o desenvolvimento de suas potencialidades. Por tais razões, a Lei n.º 8.009/1990 tornou, em regra, impenhorável o imóvel destinado à moradia familiar. Entretanto, essa característica é afastada diante de obrigações decorrentes de fiança locatícia. O presente artigo investiga a possibilidade de penhora do bem de família do fiador de locação comercial, por meio da análise do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. Para tanto, inicialmente, teceram-se considerações sobre o bem de família, seguidas de discussão a respeito da efetivação de direitos por meio do contrato de locação. Posteriormente, estabeleceu-se relação entre a fiança prestada a locações e a impenhorabilidade do bem de família, passando-se à análise do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. O método científico indutivo norteou este estudo, sendo que os procedimentos bibliográfico e análise de caso foram empregados, a fim de explorar os elementos fáticos e normativos aventados no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. Ao final, apresentaram-se as considerações finais, abordando a relevância da autonomia privada nas relações contratuais, bem como a necessidade de fiel observância às competências originárias de cada Poder, como pressuposto da democracia.\",\"PeriodicalId\":32480,\"journal\":{\"name\":\"Revista de Direito da Faculdade Guanambi\",\"volume\":\" \",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-07-15\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista de Direito da Faculdade Guanambi\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.29293/RDFG.V6I01.251\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q3\",\"JCRName\":\"Social Sciences\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito da Faculdade Guanambi","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.29293/RDFG.V6I01.251","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"Social Sciences","Score":null,"Total":0}
(Im) penhorabilidade do bem de família do fiador em contratos de locação comercial
O bem de família é caracterizado pela impenhorabilidade, por ser pressuposto de uma vida digna, na medida em que representa aos indivíduos integrantes da entidade familiar um local seguro que permite o desenvolvimento de suas potencialidades. Por tais razões, a Lei n.º 8.009/1990 tornou, em regra, impenhorável o imóvel destinado à moradia familiar. Entretanto, essa característica é afastada diante de obrigações decorrentes de fiança locatícia. O presente artigo investiga a possibilidade de penhora do bem de família do fiador de locação comercial, por meio da análise do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. Para tanto, inicialmente, teceram-se considerações sobre o bem de família, seguidas de discussão a respeito da efetivação de direitos por meio do contrato de locação. Posteriormente, estabeleceu-se relação entre a fiança prestada a locações e a impenhorabilidade do bem de família, passando-se à análise do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. O método científico indutivo norteou este estudo, sendo que os procedimentos bibliográfico e análise de caso foram empregados, a fim de explorar os elementos fáticos e normativos aventados no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709/SP. Ao final, apresentaram-se as considerações finais, abordando a relevância da autonomia privada nas relações contratuais, bem como a necessidade de fiel observância às competências originárias de cada Poder, como pressuposto da democracia.