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Co-culpabilidade às avessas e suas vertentes quanto a seletividade e os delitos contra a ordem econômica, financeira e tributária
O presente artigo, por meio de metodologia indutiva e pesquisa doutrinária e jurisprudencial, se propõe a elucidar o princípio da co-culpabilidade às avessas, uma realidade flagrante em nossa legislação, o qual se manifesta por meio de três vertentes, quais sejam a da promoção da seletividade e criminalização da vulnerabilidade, do abrandamento de pena nos crimes econômicos, financeiros e tributários e, por fim, a co-culpabilidade às avessas como mecanismo de maior reprovação penal dos crimes praticados por pessoas de alto poder socioeconômico, os chamados “incluídos sociais”.