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O presente artigo analisa a forma de argumentação volátil que se tornou lugar comum nos últimos anos na prática jurídica brasileira, com a abertura do Direito para os princípios jurídicos, os quais passaram a dominar, principalmente em sede de controle de constitucionalidade, a construção dos textos motivacionais de decisões dos tribunais, devido à carga normativa de menor densidade, permissivos da fluidez dos juízos. No entanto, essa possibilidade argumentativa leva a uma moral jurídica empobrecida.