Carlos Alexandre Moraes, Juliani Bruna Leite Silva
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Diante da necessidade crescente de se olhar o Direito sob uma ótica internacionalizada, o presente artigo de natureza básica tem como objetivo analisar se é possível encarar o controle jurisdicional de convencionalidade, como um instrumento de proteção aos Direitos da Personalidade. É cógnito que os Direitos Humanos são alvo da salvaguarda pelo controle que compatibiliza normas internas com os tratados internacionais que versam sobre esses direitos, mas há a necessidade de observar se a referida conjuntura também se estende aos direitos de natureza personalíssima, tendo em conta a relevância que tais direitos possuem e a necessidade, que deles emerge, de discussões científicas sobre o tema. Dessa forma, por meio do método de abordagem hipotético-dedutivo e mediante a utilização do método de procedimento bibliográfico e observacional, é possível compreender primeiramente que, a proteção destinada aos Direitos Humanos por intermédio do controle de convencionalidade, também pode alcançar alguns Direitos da Personalidade e em segundo lugar, qual o arcabouço argumentativo para tanto.