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A liberdade de crença como direito fundamental: uma discussão acerca da reparação do dano espiritual ao direito ao projeto de pós-vida nas aldeias da terra indígena Capoto-Jarina
A liberdade de crença é um direito fundamental, conforme ressalta o inciso VI do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Decorrente desse direito fundamental é a sua proteção, tanto em nível nacional, quanto internacional. O estudo, bibliográfico-teórico, amparado em jurisprudências internacionais, legislação e documentos, aborda a possibilidade da indenização por danos espirituais ao direito ao projeto de pós-vida, questão que se relaciona com a liberdade de crença, uma das liberdades constituintes do princípio da liberdade religiosa. Conclui-se pela necessidade de se inserir legislativamente, no ordenamento Brasil, a indenização por danos espirituais ao projeto de pós-vida.