{"title":"税务公正","authors":"Matheus Felipe de Castro, Valcir Gassen","doi":"10.48159/REVISTADOIDCC.V3N1.CASTRO.GASSEN","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Considerando a importância prática do debate sobre Justiça Fiscal, objetiva-se identificar o perfil do projeto de desenvolvimento adotado pela Constituição de 1988, como esse projeto se articula com a realização dos direitos fundamentais nela inscritos e como essa articulação fornece a diretriz políticonormativa para a formatação de uma matriz tributária predisposta à sua efetivação. Para tanto, procede-se à exposição de alguns elementos da realidade do sistema econômico brasileiro e das instabilidades financeiras estruturais que o marcam a partir do método decolonial, que tem a função de diagnosticar problemas próprios da realidade latino-americana e prognosticar soluções que beneficiem os direitos dos povos que vivem nessa região do globo. Desse modo, observa-se que o pensamento nacional sobre Justiça Fiscal ainda comete dois equívocos: a) restringir as questões de justiça ao momento arrecadatório, desvinculando-o dos momentos financeiro e orçamentário onde se efetiva o investimento conforme ou não ao projeto de desenvolvimento nacional; b) confundir crise estrutural das finanças públicas numa economia subdesenvolvida e dependente com crise conjuntural derivada de irresponsabilidade fiscal gerencial, o que permite concluir que uma Justiça Fiscal efetiva somente poderá ser implementada na medida em que a matriz tributária nacional se articule ao projeto de desenvolvimento constitucional e que se obre no sentido de superar os gargalos estruturais que marcam uma economia preponderantemente dependente da exportação de bens primários de baixo valor agregado.","PeriodicalId":34341,"journal":{"name":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-08-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"2","resultStr":"{\"title\":\"Justiça Fiscal\",\"authors\":\"Matheus Felipe de Castro, Valcir Gassen\",\"doi\":\"10.48159/REVISTADOIDCC.V3N1.CASTRO.GASSEN\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Considerando a importância prática do debate sobre Justiça Fiscal, objetiva-se identificar o perfil do projeto de desenvolvimento adotado pela Constituição de 1988, como esse projeto se articula com a realização dos direitos fundamentais nela inscritos e como essa articulação fornece a diretriz políticonormativa para a formatação de uma matriz tributária predisposta à sua efetivação. Para tanto, procede-se à exposição de alguns elementos da realidade do sistema econômico brasileiro e das instabilidades financeiras estruturais que o marcam a partir do método decolonial, que tem a função de diagnosticar problemas próprios da realidade latino-americana e prognosticar soluções que beneficiem os direitos dos povos que vivem nessa região do globo. Desse modo, observa-se que o pensamento nacional sobre Justiça Fiscal ainda comete dois equívocos: a) restringir as questões de justiça ao momento arrecadatório, desvinculando-o dos momentos financeiro e orçamentário onde se efetiva o investimento conforme ou não ao projeto de desenvolvimento nacional; b) confundir crise estrutural das finanças públicas numa economia subdesenvolvida e dependente com crise conjuntural derivada de irresponsabilidade fiscal gerencial, o que permite concluir que uma Justiça Fiscal efetiva somente poderá ser implementada na medida em que a matriz tributária nacional se articule ao projeto de desenvolvimento constitucional e que se obre no sentido de superar os gargalos estruturais que marcam uma economia preponderantemente dependente da exportação de bens primários de baixo valor agregado.\",\"PeriodicalId\":34341,\"journal\":{\"name\":\"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania\",\"volume\":null,\"pages\":null},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2020-08-20\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"2\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.48159/REVISTADOIDCC.V3N1.CASTRO.GASSEN\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48159/REVISTADOIDCC.V3N1.CASTRO.GASSEN","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Considerando a importância prática do debate sobre Justiça Fiscal, objetiva-se identificar o perfil do projeto de desenvolvimento adotado pela Constituição de 1988, como esse projeto se articula com a realização dos direitos fundamentais nela inscritos e como essa articulação fornece a diretriz políticonormativa para a formatação de uma matriz tributária predisposta à sua efetivação. Para tanto, procede-se à exposição de alguns elementos da realidade do sistema econômico brasileiro e das instabilidades financeiras estruturais que o marcam a partir do método decolonial, que tem a função de diagnosticar problemas próprios da realidade latino-americana e prognosticar soluções que beneficiem os direitos dos povos que vivem nessa região do globo. Desse modo, observa-se que o pensamento nacional sobre Justiça Fiscal ainda comete dois equívocos: a) restringir as questões de justiça ao momento arrecadatório, desvinculando-o dos momentos financeiro e orçamentário onde se efetiva o investimento conforme ou não ao projeto de desenvolvimento nacional; b) confundir crise estrutural das finanças públicas numa economia subdesenvolvida e dependente com crise conjuntural derivada de irresponsabilidade fiscal gerencial, o que permite concluir que uma Justiça Fiscal efetiva somente poderá ser implementada na medida em que a matriz tributária nacional se articule ao projeto de desenvolvimento constitucional e que se obre no sentido de superar os gargalos estruturais que marcam uma economia preponderantemente dependente da exportação de bens primários de baixo valor agregado.