Herick Mendes, Fernando César Costa Xavier
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摘要

本文分析了罗赖马州政府制定的第1453/2021号州法律的合宪性,该法律规定了采矿特许权的环境许可和环境许可的行政程序。关于州立法的冲突开始于该法案仍在处理的时候,引起了环境和土著实体的反抗,因为采矿造成了高度的环境退化。在规范性法案公布后,它向最高法院申请一项司法措施,以宣布其违宪,获得禁令,以侵犯联邦权限为由暂停州法律的效力。理解联邦的政治权力分配对于解释分配权力的宪法规则,特别是关于采矿和环境问题的规则,以及关于这一问题的国家法律的必要路线是至关重要的。根据CF/88对立法的关键点进行了适当的分析,例如仅仅复制联邦标准、允许使用汞以及对土著社区问题的明显遗漏。因此,本文旨在验证国家法律是否有效地违宪,揭开CF/88中所包含的权力分配的相关和相关方面的神秘面纱。关键词:不正当。拜金的。环境许可和环境许可。
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A lavra garimpeira no estado de Roraima e a alegada inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 1453/2021
O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da Lei Estadual nº 1453/2021, de autoria do Governo do Estado de Roraima, que regulamentou os procedimentos administrativosde licenciamento ambiental  e licenças ambientais à concessão da lavra garimpeira. Os embates sobre a legislação estadual começaram quando ainda tramitava o projeto de lei, causando revolta às entidades ambientais e indigenistas, tendo em vista o elevado grau de degradação ambiental causado pela mineração. Após a publicação do ato normativo foi demandando junto ao Supremo Tribunal Federal medida judicial com a finalidade de declarar a sua inconstitucionalidade, obtendo-se liminar para suspender os efeitos da lei estadual, sob o argumento de usurpação de competências da União. A compreensão da distribuição de poder político na federação é decisiva na intepretação das normas constitucionais que distribuem competências, especialmente sobre a temática minerária e ambiental, além do necessário percurso das leis nacionais atinentes à matéria. Pontos cruciais da legislação foram devidamente analisados à luz da CF/88, como a mera reprodução de normas federais, o permissivo do uso de mercúrio e a eloquente omissão das questões voltadas às comunidades indígenas. O texto visa, portanto, verificar se efetivamente há inconstitucionalidade na lei estadual, desmistificando aspectos relevantes e pertinentes à distribuição de competências contidas na CF/88. Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Lavra Garimpeira. Licenciamento Ambiental e Licenças Ambientais.
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