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A lavra garimpeira no estado de Roraima e a alegada inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 1453/2021
O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da Lei Estadual nº 1453/2021, de autoria do Governo do Estado de Roraima, que regulamentou os procedimentos administrativosde licenciamento ambiental e licenças ambientais à concessão da lavra garimpeira. Os embates sobre a legislação estadual começaram quando ainda tramitava o projeto de lei, causando revolta às entidades ambientais e indigenistas, tendo em vista o elevado grau de degradação ambiental causado pela mineração. Após a publicação do ato normativo foi demandando junto ao Supremo Tribunal Federal medida judicial com a finalidade de declarar a sua inconstitucionalidade, obtendo-se liminar para suspender os efeitos da lei estadual, sob o argumento de usurpação de competências da União. A compreensão da distribuição de poder político na federação é decisiva na intepretação das normas constitucionais que distribuem competências, especialmente sobre a temática minerária e ambiental, além do necessário percurso das leis nacionais atinentes à matéria. Pontos cruciais da legislação foram devidamente analisados à luz da CF/88, como a mera reprodução de normas federais, o permissivo do uso de mercúrio e a eloquente omissão das questões voltadas às comunidades indígenas. O texto visa, portanto, verificar se efetivamente há inconstitucionalidade na lei estadual, desmistificando aspectos relevantes e pertinentes à distribuição de competências contidas na CF/88.
Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Lavra Garimpeira. Licenciamento Ambiental e Licenças Ambientais.