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Devido processo penal midiático: análise da opinião pública frente à punição
Após longo tempo de opressões propagadas durante o absolutismo o Estado assumiu para si o dever de punir os delinquentes, implantando critérios de justiça para todos, cuja observância é obrigatória e independentemente da existência de opressão midiática. Verdade seja dita: vivemos em um momento delicado no qual os discursos estão cada vez mais inflados de modo a suscitar a ira, a raiva, e a antipatia naqueles que desconhecem as origens dos problemas criminológicos. Não é excesso dizer que no processo penal midiático o magistrado se torna refém da mídia punitiva e opressora. Importante destacar que o respeito às garantias fundamentais do acusado não se confunde com impunidade. O processo penal não pode ser encarado como um instrumento a serviço do ius puniendi do Estado, e sim como um limitador deste poder e garantidor dos direitos do indivíduo a ele submetido.