刑法中法院创造性解释的风险

T. A. M. Corazza, Gustavo Noronha De Ávila
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摘要

本文探讨了刑法中法院创造性解释或司法能动主义的风险。用于研究的方法将是假设-演绎的,从可以应用于具体情况的一般假设开始。在此基础上,对宪法刑事原则和三权分立理论进行了简要分析。之后,我们将讨论巴西的司法能动主义,最后,我们将分析初级刑事化过程与作为刑事立法者的司法之间的不相容。研究方法将是演绎的,技术将是书目的。结果发现,司法在刑事事务中的作用应仅仅是法律的适用者,采取司法自我克制的立场。当没有将某些社会价值观定为犯罪的犯罪类型时,司法部门不应作出创造性的决定,因为司法能动主义和刑事化过程在宪法上是不相容的机构。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
O risco da interpretação criativa dos tribunais no direito penal
O presente artigo trata do risco da interpretação criativa dos tribunais ou ativismo judicial no Direito Penal. O método utilizado para a pesquisa será hipotético-dedutivo, partindo-se de premissas gerais que possam ser aplicadas a situações concretas. Nesse prisma, se fará uma breve análise dos princípios penais constitucionais e a Teoria da Separação dos Poderes. Após, se discorrerá sobre o ativismo judicial no Brasil, e por fim, se analisará a incompatibilidade entre o processo de criminalização primária e o Judiciário como legislador penal. A abordagem de pesquisa será dedutiva e a técnica será bibliográfica. Como resultado verificou-se que o papel do Judiciário em matéria criminal deve ser o de mero aplicador da lei, com a adoção de uma postura de autocontenção judicial. Quando não houver tipo penal que criminalize determinados desvalores sociais, não deve o Judiciário decidir criativamente, pois o ativismo judicial e o processo  de criminalização são institutos constitucionalmente incompatíveis.
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