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A lei brasileira de incorporação de imóveis urbanos abandonados: o caso do imóveis ocupados por famílias sem-teto
As maiores cidades brasileiras têm sofrido com o grande número de imóveis urbanos em estado de abandono. A falta de manutenção que gera riscos de colapso estrutural e a falta de conservação e limpeza que possibilita a proliferação de vetores de doenças como a dengue, a zica e a febre amarela são apenas alguns dos riscos causados por imóveis abandonados. Como uma das alternativas para o enfrentamento do problema, este estudo investiga a utilização de mecanismos legais que autorizam a incorporação dos imóveis abandonados ao património público. Porém, uma vez que grande parte dos imóveis urbanos abandonados está ocupada por famílias sem-teto, um fato para o qual a legislação não oferece soluções imediatas e que tem gerado conflitos entre o poder público e as famílias sem-teto, impedindo a adoção de medidas necessárias à mitigação dos riscos inerentes ao estado de abandono. O presente artigo também analisa como a ocupação de imóveis urbanos em aparente estado de abandono por famílias sem-teto repercute sobre o instituto da arrecadação de imóveis urbanos abandonados previsto na lei brasileira.