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REDISCUTINDO HOSPITALIDADE URBANA NA LEI DE ZONEAMENTO DE SÃO PAULO DE 2016
A condicao de cidade hospitaleira esta intrinsecamente ligada a oferta de qualidades urbanisticas no espaco publico. Parte-se do pressuposto que essa qualificacao so ocorre de fato quando todos os sujeitos envolvidos na hospitalidade urbana passam a ter responsabilidades e atribuicoes para com o espaco que serve como local do encontro e da recepcao. Tem-se aqui o primeiro objetivo do trabalho, o de aprofundar o debate entre hospitalidade urbana e dadiva, atribuindo ao anfitriao e ao hospede seus respectivos direitos e deveres de cidadaos. Defende-se ainda que o sucesso na qualificacao do espaco publico esta atrelado a maneira pela qual este se relaciona com o espaco privado. Nesse sentido, o segundo objetivo do trabalho e investigar de que maneira os conceitos e diretrizes da hospitalidade urbana podem ser inseridos em politicas publicas de desenvolvimento urbano, em especial na Lei de Zoneamento. Para tanto, utiliza-se como base os atributos espaciais de hospitalidade urbana, desenvolvidos sob uma extensa base teorica e pratica, e os analisa na Lei de Zoneamento da cidade de Sao Paulo.