Alexandre Alexandre Tomaschitz, Maurício Dalri Timm do Valle, Rosaldo Trevisan
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Considerações sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, à luz da Constituição Federal de 1988
O AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) foi criado com o intuito de promover o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras e destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades da navegação mercante. Antes da Constituição Federal de 1988, o AFRMM, segundo o Supremo Tribunal Federal, possuía a natureza jurídica de “contribuição parafiscal” e era considerado constitucional, segundo o regime jurídico vigente à época. Com o advento da Constituição Federal de 1988, cabe indagar com qual natureza jurídico-tributária o AFRMM foi recepcionado pelo novo regime constitucional e se a exação continua constitucional à luz de tal regime.