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Análise da responsabilidade civil dos genitores nas situações em que a alienação parental ao abandono afetivo ocorre em resposta
O artigo científico analisará a possibilidade de responsabilização civil pelos atos decorrentes de abandono afetivo e de alienação parental, com inflexão, para a presença de todos os elementos configuradores da responsabilidade civil subjetiva. Tal instituto jurídico foi introduzido a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagrou diversos princípios fundamentais baseados na proteção integral da criança e do adolescente, incluindo os princípios da afetividade e da solidariedade, fundamentos das relações familiares, e que passou a considerar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, merecedores de proteção especial por parte do Estado, da sociedade, e, sobretudo, da família, com absoluta prioridade.