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Pode o estado ser condenado por danos provocado pelo discurso parlamentar?
Este artigo pretende analisar, sob a perspectiva constitucional, pelos pontos de vista teórico e jurisprudencial, a possibilidade real de o Estado responder por danos causados por discursos proferidos por membros do Congresso Nacional, considerando a perspectiva oferecida pela teoria da democracia e da representação. Conclui-se que o Estado não é responsável por danos causados por discursos parlamentares.