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O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS DIGITAIS COMO NORMA DE DIREITO FUNDAMENTAL ATRIBUÍDA À LUZ DA TEORIA DE ALEXY
Este artigo aborda o direito ao desenvolvimento de competências digitais a partir da teoria de direitos fundamentais de Robert Alexy e tem por objetivo precípuo verificar a compatibilidade entre esse direito e o conceito de direito fundamental atribuído de Alexy. Para tanto, o texto adota uma metodologia baseada em pesquisa teórica, se utilizando fontes acadêmicas e da análise documental de relatórios de organizações internacionais. A abordagem é qualitativa. Conclui-se que o direito ao desenvolvimento de competências digitais é um direito fundamental atribuído no ordenamento jurídico brasileiro, conforme teoria de Robert Alexy, na medida em que se fundamenta em direitos fundamentais diretamente estabelecidos, como os direitos à educação e de acesso à justiça, e, simultaneamente, refina as suas indeterminações estruturais, ao definir os meios a serem empregados para possibilitar que esse direito se realize, de modo a se firmar como condição indispensável para que tais direitos possam ser aplicados em casos concretos.