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Por outro lado, os escândalos de corrupção, outro elemento fundante dos sistemas de compliance, com casos emblemáticos, dentre os quais o Lockheed Corporation e o Watergate, impulsionaram a tramitação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), promulgado pelo Congresso americano em 1977. Entretanto, foi na década de 1980, em decorrência de graves escândalos financeiros em Wall Street, que a SEC passou a exigir das agências que operavam no mercado financeiro a implementação rigorosa de medidas organizacionais de controles internos e análise de risco. Internamente, em 1998, o Brasil publica a Lei nº 9.613, que dispôs sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, sobre a prevenção da utilização do Sistema Financeiro Nacional para atos ilícitos e, ainda, instituiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). 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Embora o compliance seja um sistema contemporâneo, com grande visibilidade nos últimos anos, a sua origem remonta ao surgimento das agências reguladoras nos Estados Unidos, mais propriamente à criação do Food and Drug Act, que institui o Food and Drug Administration (FDA), em 1906. A criação do Federal Reserve System (Banco Central dos EUA), em 1013, que pretendeu trazer estabilidade ao sistema financeiro do país e, no plano internacional, da Conferência de Haia de 1930, que criou, efetivamente, o Bank for International Settlements (BIS), sede na Basileia (Suíça), a fim de buscar a cooperação entre os bancos centrais, estabeleceu o viés de controle sobre as atividades financeiras. Por outro lado, os escândalos de corrupção, outro elemento fundante dos sistemas de compliance, com casos emblemáticos, dentre os quais o Lockheed Corporation e o Watergate, impulsionaram a tramitação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), promulgado pelo Congresso americano em 1977. Entretanto, foi na década de 1980, em decorrência de graves escândalos financeiros em Wall Street, que a SEC passou a exigir das agências que operavam no mercado financeiro a implementação rigorosa de medidas organizacionais de controles internos e análise de risco. Internamente, em 1998, o Brasil publica a Lei nº 9.613, que dispôs sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, sobre a prevenção da utilização do Sistema Financeiro Nacional para atos ilícitos e, ainda, instituiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Por óbvio, uma aresta que ainda não está amparada legislativamente é aquela envolvendo a obrigatoriedade do sistema de compliance nos partidos políticos, que, no Brasil, detém estrutura financeira e capacidade institucional amplas.