Danilo Henrique Nunes, Carlos Eduardo Montes Netto, S. Oliveira
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O ato de vacinar como desdobramento do direito coletivo à saúde: Da possível aplicação da teoria dos deveres fundamentais
Com a chegada da pandemia de Covid-19, considerada o maior desafio de saúde pública do século 21, foram verificadas inúmeras controvérsias e polêmicas contemplando os planos de imunização e o ato de se vacinar em si, sobretudo envolvendo a contraposição entre direitos individuais e direitos coletivos. O presente artigo científico busca a realização de uma análise sobre a vacinação com base no direito coletivo à saúde, tendo como pano de fundo a aplicação da Teoria dos Deveres Fundamentais. Para tanto, fora realizada uma pesquisa que contou com as contribuições doutrinárias e jurisprudenciais, além da legislação e de achados em periódicos, com emprego do método hipotético-dedutivo para fomentar a discussão sobre o tema e apresentar como hipótese o caminho do cumprimento dos deveres coletivos, dentre eles o da vacinação obrigatória. O resultado alcançado neste estudo foi o de que o Estado é um interventor legítimo ao estabelecer o dever de se vacinar como um elemento para cumprir com o dever fundamental do indivíduo em zelar pela saúde pública. É uma forma de potencializar o direito difuso à saúde pública.