{"title":"数字时代的民主挑战:根据美洲人权委员会对巴西假新闻制造的诊断和解决办法","authors":"Diego Fonseca Mascarenhas","doi":"10.5020/2317-2150.2024.14292","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Com o avanço da tecnologia houveram significativas transformações na livre circulação de dados na democracia, em razão do aparecimento do perturbador problema da propagação de fake news na internet. A relevância do estudo persiste não apenas no fato de que a disseminação deliberada de desinformação produzida por fontes anônimas tem provocado abalo na credibilidade do jornalismo, como também têm ocasionado danos para o bom desenvolvimento da democracia na confrontação de fatos e de ideias em assunto de interesse público. Tarefa que requer, apontar como ocorreu alteração do jornalismo por causa da produção de sentido de operações midiáticas, assinalar o diagnóstico da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em torno da questão de fake news no Brasil e, por fim, elucidar como a CIDH visa solucionar a circulação de notícias falsas em terras brasileiras. É importante destacar que a pesquisa se estrutura por meio da abordagem dedutiva dialética de dispositivos legais, bibliográficos e relatórios da CIDH. A pesquisa traz como contribuição a identificação e a análise de seis princípios para normatizar a livre circulação de informação, como: acesso universal, não discriminação, pluralismo, privacidade, a excepcionalidade dos limites à circulação de ideias e informações e, por fim, neutralidade da rede. Conclui-se de que o exercício da liberdade de expressão deve ser regulamentado com bastante acuidade, a fim de não recair o risco de aplicação de censura prévia.","PeriodicalId":141457,"journal":{"name":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","volume":"136 3","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Desafios Democráticos na Era Digital: diagnósticos e soluções da produção de fake news no Brasil a luz da Comissão Interamericana de Direitos Humanos\",\"authors\":\"Diego Fonseca Mascarenhas\",\"doi\":\"10.5020/2317-2150.2024.14292\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Com o avanço da tecnologia houveram significativas transformações na livre circulação de dados na democracia, em razão do aparecimento do perturbador problema da propagação de fake news na internet. A relevância do estudo persiste não apenas no fato de que a disseminação deliberada de desinformação produzida por fontes anônimas tem provocado abalo na credibilidade do jornalismo, como também têm ocasionado danos para o bom desenvolvimento da democracia na confrontação de fatos e de ideias em assunto de interesse público. Tarefa que requer, apontar como ocorreu alteração do jornalismo por causa da produção de sentido de operações midiáticas, assinalar o diagnóstico da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em torno da questão de fake news no Brasil e, por fim, elucidar como a CIDH visa solucionar a circulação de notícias falsas em terras brasileiras. É importante destacar que a pesquisa se estrutura por meio da abordagem dedutiva dialética de dispositivos legais, bibliográficos e relatórios da CIDH. A pesquisa traz como contribuição a identificação e a análise de seis princípios para normatizar a livre circulação de informação, como: acesso universal, não discriminação, pluralismo, privacidade, a excepcionalidade dos limites à circulação de ideias e informações e, por fim, neutralidade da rede. Conclui-se de que o exercício da liberdade de expressão deve ser regulamentado com bastante acuidade, a fim de não recair o risco de aplicação de censura prévia.\",\"PeriodicalId\":141457,\"journal\":{\"name\":\"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas\",\"volume\":\"136 3\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2024-02-05\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.14292\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5020/2317-2150.2024.14292","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Desafios Democráticos na Era Digital: diagnósticos e soluções da produção de fake news no Brasil a luz da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Com o avanço da tecnologia houveram significativas transformações na livre circulação de dados na democracia, em razão do aparecimento do perturbador problema da propagação de fake news na internet. A relevância do estudo persiste não apenas no fato de que a disseminação deliberada de desinformação produzida por fontes anônimas tem provocado abalo na credibilidade do jornalismo, como também têm ocasionado danos para o bom desenvolvimento da democracia na confrontação de fatos e de ideias em assunto de interesse público. Tarefa que requer, apontar como ocorreu alteração do jornalismo por causa da produção de sentido de operações midiáticas, assinalar o diagnóstico da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em torno da questão de fake news no Brasil e, por fim, elucidar como a CIDH visa solucionar a circulação de notícias falsas em terras brasileiras. É importante destacar que a pesquisa se estrutura por meio da abordagem dedutiva dialética de dispositivos legais, bibliográficos e relatórios da CIDH. A pesquisa traz como contribuição a identificação e a análise de seis princípios para normatizar a livre circulação de informação, como: acesso universal, não discriminação, pluralismo, privacidade, a excepcionalidade dos limites à circulação de ideias e informações e, por fim, neutralidade da rede. Conclui-se de que o exercício da liberdade de expressão deve ser regulamentado com bastante acuidade, a fim de não recair o risco de aplicação de censura prévia.