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Este ensaio estabelece uma discussão que busca verificar se o princípio da dignidade humana, previsto constitucionalmente, pode ser identificado em uma política pública específica que está a cargo do Poder Judiciário – a do tratamento adequado aos conflitos de interesse. O caminho metodológico escolhido para a abordagem do problema é o histórico e indutivo, na medida em que busca identificar o significado de dignidade humana na história brasileira, relacionando-o com a efetivação dos direitos humanos/fundamentais. Mediante a observação da relação entre os fenômenos, verifica-se as hipóteses (verdades provisórias) a partir das relações observadas. 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A HISTÓRIA DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO AOS CONFLITOS DE INTERESSES E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NO PODER JUDICIÁRIO
O entendimento de acesso à justiça, historicamente, sempre esteve em sintonia com a compreensão do Estado Democrático de Direito, em que a concepção de Estado prima pelo respeito e pela constitucionalização dos direitos humanos, observados os princípios da dignidade humana e do acesso à justiça. Estes princípios, após retrocessos advindos de períodos de autoritarismo no país, passam a partir da redemocratização a ser a essência do ordenamento jurídico brasileiro e das diretrizes orientadoras das ações do Estado, tanto nas funções legiferantes, quanto nas funções executiva e judiciária, devendo guiar a formulação e a execução das políticas públicas. Este ensaio estabelece uma discussão que busca verificar se o princípio da dignidade humana, previsto constitucionalmente, pode ser identificado em uma política pública específica que está a cargo do Poder Judiciário – a do tratamento adequado aos conflitos de interesse. O caminho metodológico escolhido para a abordagem do problema é o histórico e indutivo, na medida em que busca identificar o significado de dignidade humana na história brasileira, relacionando-o com a efetivação dos direitos humanos/fundamentais. Mediante a observação da relação entre os fenômenos, verifica-se as hipóteses (verdades provisórias) a partir das relações observadas. Com o método de procedimento que caracteriza a pesquisa exploratória, histórica e de cunho bibliográfico e normativo, constrói-se um quadro teórico capaz de fornecer respostas às questões postas, proporcionando mais familiaridade em relação ao problema.