在《服贸总协定》框架内,合作国和非合作国金融服务的相似性问题

Hugo Leite Meirelles Monteiro
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摘要

本文从《服务贸易总协定》的角度讨论了对来自被认为在税收透明度方面不合作的国家的服务和服务提供商实施限制性措施的可能性。在涉及阿根廷和巴拿马的争端中,世贸组织争端解决机构在理论上指出,如果两国的服务和服务提供商因监管差异而被视为非相似,且这些差异影响到竞争关系,则有可能采取此类限制性措施。不过,鉴于没有必要将监管问题引入相似性问题,允许采取此类限制性措施还有一个更合适的替代办法,即《服贸总协定》中规定了例外措施的规则。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
A questão da similaridade entre os serviços financeiros dos países cooperantes e não cooperantes no âmbito do GATS
Este artigo aborda a possibilidade de serem implementadas medidas restritivas aos serviços e aos prestadores de serviços de países considerados não cooperantes para fins de transparência fiscal, sob a perspetiva do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços. Na disputa que envolveu a Argentina e o Panamá, o Órgão de Resolução de Litígio da OMC indicou, em tese, a possibilidade de tais medidas restritivas serem adotadas caso os serviços e os prestadores de serviços de dois países sejam considerados não similares por decorrência das diferenças regulatórias entre ambos, caso estas diferenças impactem na relação de concorrência. Todavia, há uma alternativa mais adequada para a permissão de tais medidas restritivas, dada a desnecessidade de introduzir as questões regulatórias na questão da similaridade, que são as regras do GATS que preveem medidas excecionais.    
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