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A questão da similaridade entre os serviços financeiros dos países cooperantes e não cooperantes no âmbito do GATS
Este artigo aborda a possibilidade de serem implementadas medidas restritivas aos serviços e aos prestadores de serviços de países considerados não cooperantes para fins de transparência fiscal, sob a perspetiva do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços. Na disputa que envolveu a Argentina e o Panamá, o Órgão de Resolução de Litígio da OMC indicou, em tese, a possibilidade de tais medidas restritivas serem adotadas caso os serviços e os prestadores de serviços de dois países sejam considerados não similares por decorrência das diferenças regulatórias entre ambos, caso estas diferenças impactem na relação de concorrência. Todavia, há uma alternativa mais adequada para a permissão de tais medidas restritivas, dada a desnecessidade de introduzir as questões regulatórias na questão da similaridade, que são as regras do GATS que preveem medidas excecionais.