{"title":"专业自律和控制","authors":"Fernanda Fontenelle Grillo","doi":"10.35699/2525-8036.2023.43872","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo se propõe a explorar a autorregulação profissional no Brasil, manifestada através dos Conselhos de Fiscalização Profissional, com o objetivo de avaliar a necessidade de controle interno dessas entidades pelo Poder Executivo Federal, uma questão levantada pelo Tribunal de Contas da União. A pesquisa aborda a natureza jurídica das corporações profissionais, identificadas como entidades públicas paraestatais que operam como espaços administrativos autônomos em relação ao Poder Executivo central. A legitimidade autônoma dessas entidades, distinta da legitimidade democrática aplicada à Administração Pública em geral, é destacada. O estudo investiga ainda as características do pluricentrismo e do hibridismo da Administração Pública do século XXI, inerentes a contextos nos quais o público e o privado se mesclam, e a necessidade de superar legados do Estado Liberal, como o princípio da unidade. O trabalho também analisa como as Ordens Profissionais são tratadas no Direito comparado, com enfoque no ordenamento português, e explora os conceitos de tutela, supervisão ministerial e controle interno. A metodologia do trabalho baseou-se na análise da legislação aplicável às entidades de fiscalização do exercício profissional, as posições doutrinárias e a análise do julgamento do processo de auditoria sobre o tema pelo Tribunal de Contas da União. Os resultados indicam que a supervisão do Poder Executivo Federal e o controle interno nas corporações profissionais é inadequada, devido à falta de previsão legal, ao potencial conflito com o sistema de controle próprio já existente nos Conselhos de Fiscalização Profissional e à violação da autoadministração e autorresponsabilidade dessas entidades.","PeriodicalId":256878,"journal":{"name":"Revista de Ciências do Estado","volume":"20 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Autorregulação profissional e controle\",\"authors\":\"Fernanda Fontenelle Grillo\",\"doi\":\"10.35699/2525-8036.2023.43872\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente estudo se propõe a explorar a autorregulação profissional no Brasil, manifestada através dos Conselhos de Fiscalização Profissional, com o objetivo de avaliar a necessidade de controle interno dessas entidades pelo Poder Executivo Federal, uma questão levantada pelo Tribunal de Contas da União. 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O presente estudo se propõe a explorar a autorregulação profissional no Brasil, manifestada através dos Conselhos de Fiscalização Profissional, com o objetivo de avaliar a necessidade de controle interno dessas entidades pelo Poder Executivo Federal, uma questão levantada pelo Tribunal de Contas da União. A pesquisa aborda a natureza jurídica das corporações profissionais, identificadas como entidades públicas paraestatais que operam como espaços administrativos autônomos em relação ao Poder Executivo central. A legitimidade autônoma dessas entidades, distinta da legitimidade democrática aplicada à Administração Pública em geral, é destacada. O estudo investiga ainda as características do pluricentrismo e do hibridismo da Administração Pública do século XXI, inerentes a contextos nos quais o público e o privado se mesclam, e a necessidade de superar legados do Estado Liberal, como o princípio da unidade. O trabalho também analisa como as Ordens Profissionais são tratadas no Direito comparado, com enfoque no ordenamento português, e explora os conceitos de tutela, supervisão ministerial e controle interno. A metodologia do trabalho baseou-se na análise da legislação aplicável às entidades de fiscalização do exercício profissional, as posições doutrinárias e a análise do julgamento do processo de auditoria sobre o tema pelo Tribunal de Contas da União. Os resultados indicam que a supervisão do Poder Executivo Federal e o controle interno nas corporações profissionais é inadequada, devido à falta de previsão legal, ao potencial conflito com o sistema de controle próprio já existente nos Conselhos de Fiscalização Profissional e à violação da autoadministração e autorresponsabilidade dessas entidades.