巴塞尔公约秘书处与开发计划署就开放式银行监管开展机构对话

Eduardo Oliveira Agustinho, Diogo Kastrup Richter
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Contudo, o compartilhamento sistemático de dados e serviços que orbitam o sistema financeiro pode ampliar os riscos inerentes à integridade sistêmica e à proteção dos dados pessoais, o que exige da regulação do Open Banking estar em harmonia com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Esse fator atrai a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o âmbito do Open Banking, haja vista o seu dever de zelar pela proteção de dados pessoais. Para que o Open Banking atinja seus objetivos, o BACEN e a ANPD terão que estabelecer diálogos institucionais alinhados à referida regulamentação e à referida lei. 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摘要

为促进国家金融体系的竞争力、创新和效率,巴西中央银行(BACEN)和国家货币委员会(CMN)通过第 1/2020 号联合决议,对巴西的开放银行业务进行了规范。该法规规定,在征得消费者同意的情况下,受巴西中央银行监管的机构与不受监管的第三方之间可通过应用程序和信息系统基础设施的标准化和集成,共享客户数据和金融服务。希望以此鼓励新的竞争者进入市场,为消费者提供更便捷的服务。然而,系统地共享金融系统的数据和服务可能会增加系统完整性和个人数据保护方面的固有风险,这就要求开放银行监管与第 13709/2018 号法律(《一般个人数据保护法》)保持一致。鉴于国家数据保护局(ANPD)有责任确保对个人数据的保护,因此这一因素将其权限纳入了开放银行领域。为了实现开放银行业务的目标,BACEN 和国家数据保护局必须根据这些法规和法律建立机构对话。有鉴于此,并考虑到这一主题的新颖性,本研究旨在概述 BACEN 和 ANPD 在开放银行业务范围内的机构接口的可能路径,并提出效率作为双方在这一环境中行动的机构目标。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS ENTRE O BACEN E A ANPD NA REGULAMENTAÇÃO DO OPEN BANKING
Buscando estimular a competitividade, a inovação e a eficiência do sistema financeiro nacional, o Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução Conjunta nº 1/2020, regulamentaram o Open Banking no Brasil. Esta regulamentação dispõe sobre o compartilhamento de dados de clientes e serviços financeiros, mediante o consentimento do consumidor, entre instituições reguladas pelo BACEN e terceiros não-regulados por meio da padronização e integração de aplicações e infraestruturas de sistemas de informação. Espera-se incentivar a entrada de novos competidores no mercado e a oferta de serviços mais acessíveis aos consumidores. Contudo, o compartilhamento sistemático de dados e serviços que orbitam o sistema financeiro pode ampliar os riscos inerentes à integridade sistêmica e à proteção dos dados pessoais, o que exige da regulação do Open Banking estar em harmonia com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Esse fator atrai a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o âmbito do Open Banking, haja vista o seu dever de zelar pela proteção de dados pessoais. Para que o Open Banking atinja seus objetivos, o BACEN e a ANPD terão que estabelecer diálogos institucionais alinhados à referida regulamentação e à referida lei. Considerando isso, e dado o ineditismo do tema, este estudo objetiva traçar possíveis vias para as interfaces institucionais do BACEN e a ANPD no âmbito do Open Banking, propondo-se a eficiência como finalidade institucional para a atuação de ambos nesse meio.
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