根据 1988 年《巴西联邦共和国宪法》分析间接征用问题

Nathalia Magalhães de Matos, Guilherme Augusto de Souza Machado
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No decorrer do trabalho, verificou-se que a aplicação da desapropriação indireta gera um conflito entre os princípios constitucionais da supremacia do interesse público e da intangibilidade da obra pública, de um lado, e do devido processo legal e da indenização prévia, de outro. Assim, a resolução dessa antinomia se deu a partir da aplicação da técnica da ponderação entre bens, interesses, princípios e valores. 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摘要

本文旨在根据 1988 年《巴西联邦共和国宪法》(CRFB)中规定的个人权利,分析间接征用制度。为此,本文采用了文献研究法,研究了与该主题相关的理论、判例法、科学文章和立法。首先,研究了财产权,回顾了其从古代到当代的历史渊源,并分析了现行法律制度提供的保护。随后,讨论了国家对私有财产的干预,包括其基础、要求、程序和其他特殊性。在研究过程中发现,间接征用的应用会造成公共利益至上和公共工程无形性的宪法原则与正当法律程序和事先补偿之间的冲突。这种对立是通过运用权衡物品、利益、原则和价值的技巧来解决的。最后,我们得出结论,要调和这些相互冲突的原则,从而使间接征用符合《巴西宪法》的规定,就必须对第 3365/41 号法令第 35 条中 "纳入 "一词做出相应的解释,以便将其使用限制在特殊情况下,即行政部门出于善意没收私有财产,并且在此之前进行了重大的公共投资。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Análise da desapropriação indireta à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da desapropriação indireta à luz dos direitos individuais previstos na Constituição de República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB). Para tanto, foi utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica, através do estudo doutrinário, jurisprudencial, de artigos científicos e da legislação relacionada à temática. Desta feita, houve, primariamente, o estudo do direito de propriedade, passando por sua origem histórica, desde a antiguidade à idade contemporânea, e pela análise da proteção conferida pelo ordenamento jurídico atual. Posteriormente, foi abordada a intervenção estatal na propriedade privada, com seus fundamentos, requisitos, procedimentos e demais particularidades. No decorrer do trabalho, verificou-se que a aplicação da desapropriação indireta gera um conflito entre os princípios constitucionais da supremacia do interesse público e da intangibilidade da obra pública, de um lado, e do devido processo legal e da indenização prévia, de outro. Assim, a resolução dessa antinomia se deu a partir da aplicação da técnica da ponderação entre bens, interesses, princípios e valores. Conclui-se, ao final, que a conciliação entre os princípios colidentes, e a consequente adequação da desapropriação indireta à CRFB, passa pela interpretação conforme da expressão “incorporados”, prevista no art. 35 do Decreto-Lei 3365/41, a fim de restringir a sua utilização a situações excepcionais, nas quais o apossamento do imóvel particular pela Administração tenha ocorrido de boa-fé e seja precedido de relevante investimento público.
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