{"title":"在阿克里州的市教育计划及其自身的法律条例中规定了基础学校民主管理的原则","authors":"Lúcia de Fátima Melo","doi":"10.51359/2525-7668.2023.259535","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Trata-se de pesquisa que buscou analisar de que forma os Planos Municipais de Educação e as Leis de Gestão próprias dos 22 municípios que compõem o Estado do Acre, situado na Região Norte brasileira, contemplam a Meta 19 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e suas estratégias na consecução da Gestão Democrática da Educação, bem como se as municipalidades cumprem o que ficou estabelecido no artigo 9° desse mesmo plano. As discussões foram balizadas em autores como Azevedo (2014), Ball (2004, 2005, 2011), Dourado (2010, 2017), Mainardes (2006, 2009), Souza (2009, 2018), Scaff e Ferreira (2019), Scaff, Aguiar e Martins (2023), dentre outras referências. A metodologia adotada envolveu revisão bibliográfica e análise documental. As conclusões do estudo evidenciam a inclusão da meta 19 nos Planos Municipais de Educação, bem como a presença de normativas próprias que proclamam a Gestão Democrática nas 22 municipalidades. Contudo, percebe-se uma lacuna de ações políticas eficazes que priorizem a efetivação do processo democrático, existindo um juízo comum sobre a temática, mas com grandes dificuldades para sua consecução, tanto em seus indicadores intraescolares como extraescolares, tal como anunciado nas normativas legais.","PeriodicalId":507369,"journal":{"name":"Interritórios","volume":"2 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-11-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O princípio da gestão democrática da escola básica no estado do Acre na consecução dos Planos Municipais de Educação e nas normativas legais próprias\",\"authors\":\"Lúcia de Fátima Melo\",\"doi\":\"10.51359/2525-7668.2023.259535\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Trata-se de pesquisa que buscou analisar de que forma os Planos Municipais de Educação e as Leis de Gestão próprias dos 22 municípios que compõem o Estado do Acre, situado na Região Norte brasileira, contemplam a Meta 19 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e suas estratégias na consecução da Gestão Democrática da Educação, bem como se as municipalidades cumprem o que ficou estabelecido no artigo 9° desse mesmo plano. As discussões foram balizadas em autores como Azevedo (2014), Ball (2004, 2005, 2011), Dourado (2010, 2017), Mainardes (2006, 2009), Souza (2009, 2018), Scaff e Ferreira (2019), Scaff, Aguiar e Martins (2023), dentre outras referências. A metodologia adotada envolveu revisão bibliográfica e análise documental. As conclusões do estudo evidenciam a inclusão da meta 19 nos Planos Municipais de Educação, bem como a presença de normativas próprias que proclamam a Gestão Democrática nas 22 municipalidades. Contudo, percebe-se uma lacuna de ações políticas eficazes que priorizem a efetivação do processo democrático, existindo um juízo comum sobre a temática, mas com grandes dificuldades para sua consecução, tanto em seus indicadores intraescolares como extraescolares, tal como anunciado nas normativas legais.\",\"PeriodicalId\":507369,\"journal\":{\"name\":\"Interritórios\",\"volume\":\"2 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-11-20\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Interritórios\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.51359/2525-7668.2023.259535\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Interritórios","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2525-7668.2023.259535","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O princípio da gestão democrática da escola básica no estado do Acre na consecução dos Planos Municipais de Educação e nas normativas legais próprias
Trata-se de pesquisa que buscou analisar de que forma os Planos Municipais de Educação e as Leis de Gestão próprias dos 22 municípios que compõem o Estado do Acre, situado na Região Norte brasileira, contemplam a Meta 19 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e suas estratégias na consecução da Gestão Democrática da Educação, bem como se as municipalidades cumprem o que ficou estabelecido no artigo 9° desse mesmo plano. As discussões foram balizadas em autores como Azevedo (2014), Ball (2004, 2005, 2011), Dourado (2010, 2017), Mainardes (2006, 2009), Souza (2009, 2018), Scaff e Ferreira (2019), Scaff, Aguiar e Martins (2023), dentre outras referências. A metodologia adotada envolveu revisão bibliográfica e análise documental. As conclusões do estudo evidenciam a inclusão da meta 19 nos Planos Municipais de Educação, bem como a presença de normativas próprias que proclamam a Gestão Democrática nas 22 municipalidades. Contudo, percebe-se uma lacuna de ações políticas eficazes que priorizem a efetivação do processo democrático, existindo um juízo comum sobre a temática, mas com grandes dificuldades para sua consecução, tanto em seus indicadores intraescolares como extraescolares, tal como anunciado nas normativas legais.