Estela Cristina Vieira de Siqueira, Cícero Krupp da Luz
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Dessa maneira, quando se trata de governança dos diferentes ramos do Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Sistema Internacional ainda falha em não avançar no processo de descolonização como uma superação histórica do colonialismo, e não como apenas um processo puramente legal de emancipação das colônias, mas de quebrar o paradigma da dinâmica de poder dentro das próprias estruturas do Sistema, pois não foram criados mecanismos internacionais importantes para superar a vantagem colonial dentro das Organizações Internacionais - e isso se reflete na dinâmica institucional de agências especializadas e órgãos subsidiários da ONU, como o ACNUR, destinados a atender refugiados, sendo que alguns deles sequer foram projetados para durar mais do que seu mandato institucional original. Além disso, nas últimas décadas, com a expansão e facilitação do fluxo de informações, bens e serviços, tais facilidades não foram permitidas, em extensão, aos migrantes, e a figura do estrangeiro passa a ser tão mais interessante para o sistema econômico quando permanece indocumentado, ao contrário do cidadão nacional, protegido, e como a maioria dos migrantes econômicos e refugiados são do Sul Global, isso pode implicar em um processo de globalização inacabado, pois o próprio sistema se alimenta dessa lógica colonial, fazendo com que essa figura do migrante ilegal se alimente dela. 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Globalização inacabada: o fracasso na abordagem do legado do colonialismo nos direitos humanos internacionais e na governança migratória
A era pós-Segunda Guerra Mundial do Direito Internacional foi prolífica na geração de processos intrincados e complexos de promoção dos direitos humanos, por meio da criação de normas específicas e agências especializadas, enquadrando a proteção dos indivíduos nos principais documentos de direitos. A maior parte destes instrumentos foram incorporados a nível doméstico dos Estados para proteger predominantemente os nacionais, os civis legais - uma perspectiva ainda muito ligada à dimensão territorial da Soberania do Estado. Dessa maneira, quando se trata de governança dos diferentes ramos do Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Sistema Internacional ainda falha em não avançar no processo de descolonização como uma superação histórica do colonialismo, e não como apenas um processo puramente legal de emancipação das colônias, mas de quebrar o paradigma da dinâmica de poder dentro das próprias estruturas do Sistema, pois não foram criados mecanismos internacionais importantes para superar a vantagem colonial dentro das Organizações Internacionais - e isso se reflete na dinâmica institucional de agências especializadas e órgãos subsidiários da ONU, como o ACNUR, destinados a atender refugiados, sendo que alguns deles sequer foram projetados para durar mais do que seu mandato institucional original. Além disso, nas últimas décadas, com a expansão e facilitação do fluxo de informações, bens e serviços, tais facilidades não foram permitidas, em extensão, aos migrantes, e a figura do estrangeiro passa a ser tão mais interessante para o sistema econômico quando permanece indocumentado, ao contrário do cidadão nacional, protegido, e como a maioria dos migrantes econômicos e refugiados são do Sul Global, isso pode implicar em um processo de globalização inacabado, pois o próprio sistema se alimenta dessa lógica colonial, fazendo com que essa figura do migrante ilegal se alimente dela. Saskia Sassen e Anne Orford trarão luz sobre este assunto, sobre como a globalização econômica depende da atual divisão internacional do trabalho e da migração, explorando esses migrantes, porque esta privação de direitos que os torna indocumentados é a condição necessária para a sua exploração laboral.