{"title":"教育司法化","authors":"Larissa Pinho de Alencar Lima","doi":"10.62009/emeron.2764.9679n31/2023/254/p39-41","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O direito à educação é assegurado pela CF/88 e elevado a status de garantia fundamental de responsabilidade inerente à família e ao Estado, cabendo a esse oferecer condições para que a lei seja de fato efetivada. Entretanto, devido as crescentes demandas sociais em disparidade com a inércia presente no cenário político brasileiro, o Poder Executivo vem tornando-se cada vez mais limitado para atender as reais necessidades de efetivação dessa garantia, fazendo com que o Poder Judiciário amplie de forma considerável a sua atuação nesse contexto. Sendo assim, pressupõe-se ser de relevante importância compreender o padrão pelo qual os tribunais tomam decisões relativas ao direito à educação. O presente estudo tem como objetivo analisar o padrão de comportamento decisório do TJRO, do TJRS e do STF ao julgar as demandas relativas à judicialização da educação, ponderando se esse padrão de comportamento é progressista ou conservador e, ainda, se houve protagonismo judicial nas decisões proferidas entre o ano de 2011 a 2017. Buscou-se também, conhecer se as decisões influenciaram no comportamento do Poder Legislativo, cuja finalidade típica é inovar o ordenamento jurídico elaborando epromulgando leis que movimentem o Poder Executivo na criação e execução de programas e políticas públicas voltadas ao direito à educação. Cabe ressaltar que, para fins desse estudo, foi considerado como padrão conservador àquela decisão fundamentada em direito material legal, ou seja, na legislação pátria sem qualquer inovação jurídica. Por outro lado, foi considerado como padrão progressista a decisão fundamentada na CF/88ou seus princípios, ou ainda leis internacionais, com maior grau de protagonismo judicial. Por fim, foi identificada em qual perspectiva o Poder Judiciário tem agido como mediadorde políticas públicas que envolvem o direito educacional, tornando-se mais ativo diante da inércia do poder legislativo e do poder executivo. 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