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“FUNÇÃO DE GOVERNO” ENTRE COSTANTINO MORTATI E FRANCISCO CAMPOS
As doutrinas constitucionalistas brasileiras de matriz autoritária típicas do período do Estado Novo (1937-1945) e daquele imediatamente anterior apresentam pressupostos teóricos bastante próximos daqueles elaborados pelas doutrinas italianas do período do regime fascista (1922-1943), em particular no que concerne às noções de “Constituição material” e de “função de governo”. Buscava-se, então, através da utilização dessas noções na doutrina brasileira, legitimar as propostas de reformas das instituições do Estado Novo, em particular fortalecendo o Poder Executivo em detrimento ao Poder Legislativo. Nesta perspectiva, o objetivo desse artigo é analisar através de quais delineamentos as noções utilizadas em matéria nas abordagens de Francisco Campos (1891-1968) se aproximaram daquelas fornecidas pelo jurista italiano Costantino Mortati (1891-1985), em um contexto em que inexiste um diálogo explícito ou mesmo citações entre os dois autores, e que, ambos, encontram-se em laboratórios da ciência constitucional da primeira metade do século XX então considerados muitos distintos entre si, o italiano em um lugar “central”, aquele brasileiro em um lugar “periférico”.