Ana Beatriz Nóbrega Barbosa, Marcelo D'Angelo Lara
{"title":"不起诉协议是被调查人的主观权利:","authors":"Ana Beatriz Nóbrega Barbosa, Marcelo D'Angelo Lara","doi":"10.5585/rtj.v12i2.23234","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Os institutos da justiça negociada no âmbito do direito penal representam importantes instrumentos de política criminal com vistas à redução das demandas judiciais e resolução dos conflitos de pequeno e médio potencial ofensivo. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, e posteriormente modificado pela Lei 13.964/2019, tem se destacado no tocante aos crimes de médio potencial ofensivo. O presente artigo visa interpretar a natureza jurídica do ANPP, em razão da controvérsia existente, isto é, trata-se de um poder-dever do Ministério Público ou de um direito subjetivo do investigado. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo partindo da discussão teórica e jurisprudencial acerca da matéria para alcançar os resultados almejados.","PeriodicalId":425034,"journal":{"name":"Revista Thesis Juris","volume":"63 3","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-29","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O acordo de não persecução penal como direito subjetivo do investigado:\",\"authors\":\"Ana Beatriz Nóbrega Barbosa, Marcelo D'Angelo Lara\",\"doi\":\"10.5585/rtj.v12i2.23234\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Os institutos da justiça negociada no âmbito do direito penal representam importantes instrumentos de política criminal com vistas à redução das demandas judiciais e resolução dos conflitos de pequeno e médio potencial ofensivo. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, e posteriormente modificado pela Lei 13.964/2019, tem se destacado no tocante aos crimes de médio potencial ofensivo. O presente artigo visa interpretar a natureza jurídica do ANPP, em razão da controvérsia existente, isto é, trata-se de um poder-dever do Ministério Público ou de um direito subjetivo do investigado. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo partindo da discussão teórica e jurisprudencial acerca da matéria para alcançar os resultados almejados.\",\"PeriodicalId\":425034,\"journal\":{\"name\":\"Revista Thesis Juris\",\"volume\":\"63 3\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-12-29\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Thesis Juris\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5585/rtj.v12i2.23234\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Thesis Juris","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5585/rtj.v12i2.23234","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O acordo de não persecução penal como direito subjetivo do investigado:
Os institutos da justiça negociada no âmbito do direito penal representam importantes instrumentos de política criminal com vistas à redução das demandas judiciais e resolução dos conflitos de pequeno e médio potencial ofensivo. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, e posteriormente modificado pela Lei 13.964/2019, tem se destacado no tocante aos crimes de médio potencial ofensivo. O presente artigo visa interpretar a natureza jurídica do ANPP, em razão da controvérsia existente, isto é, trata-se de um poder-dever do Ministério Público ou de um direito subjetivo do investigado. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo partindo da discussão teórica e jurisprudencial acerca da matéria para alcançar os resultados almejados.