André Rodrigues Cyrino, Caio César Alves Ferreira Ramos
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O artigo realiza um estudo de casos julgados pelo Ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de identificar a sua visão a respeito da expansão da atividade normativa da Administração Pública e os seus impactos sobre o princípio da legalidade. O intuito inicial é descrever como as decisões e votos do Ministro Barroso buscam delimitar um campo legítimo para o regulamento administrativo, sem comprometer o princípio da legalidade. Os julgados analisados demonstram que o Ministro não adota uma leitura binária acerca da legalidade administrativa. As suas decisões não são pautadas apenas por uma noção estática de reservas legislativas ou de outros critérios formais que determinem um domínio próprio da lei e, por exclusão, do regulamento. Ao contrário, suas opiniões revelam uma compreensão dinâmica acerca das possibilidades e limites do poder regulamentar, determinados, em cada situação concreta, à luz de parâmetros materiais extraídos da Constituição. Identificamos que um dos resultados dessa abordagem é o crescimento da demanda e da oferta de controle de constitucionalidade sobre os regulamentos administrativos. Por um lado, isso atende a preocupações democráticas contemporâneas acerca da concentração de poderes normativos no Poder Executivo, limitando o seu uso abusivo. Mas, por outro, acaba por ampliar a legitimidade e as possibilidades da regulamentação administrativa, pois, à medida em que se incrementam os caminhos de controle, pode-se argumentar que se diminuem as chances de arbítrio pelo administrador.