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A celebração do contrato administrativo de serviço e fornecimento contínuo conforme a Lei nº 14.133/21
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de haver restrição ao princípio da competitividade diante da celebração do contrato administrativo, por um período mais longo, de serviço e fornecimento contínuo conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21). Este tema foi escolhido após verificar que a contratação por um período demasiado longo poderia prejudicar a escolha de proposta mais vantajosa e impossibilitar a aplicação do princípio da competitividade, ferindo, desta forma, o interesse público. Por isso, restou a reflexão em que medida podem as licitações serem compreendidas enquanto instrumentos necessários à concretização de direitos humanos por meio das ações do Poder Público. Ao averiguar os resultados obtidos com a pesquisa, percebe-se que ao celebrar contratos por longos períodos o administrador não terá motivos para realizar um novo certame em um curto período, restringindo a competição entre os possíveis interessados, prejudicando desta forma a aplicabilidade do princípio da competitividade e, consequentemente, impossibilitando a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública, prejudicando assim o interesse público. O trabalho foi desenvolvido por meio do método de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Para isso, foi realizada uma revisão da literatura sobre licitação, princípio da competitividade e contrato administrativo, além da coleta de dados referentes a Lei nº 14.133/21.