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OLHAR HUMANIZADO COMO CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
O presente estudo versa sobre a necessidade de humanização do ser humano e do olhar sobre a proteção dos direitos humanos. Não se teoriza a vida humana, vive-se. As origens históricas, culturais, sociais devem estruturar a elaboração de instrumentos jurídicos de proteção da humanidade, sob pena de, em assim não sendo, haver ameaça à própria humanidade. Fundamentos teóricos não se sustentam e não são suficientes para o arcabouço formal de proteção aos direitos humanos. Nesse viés, a problematização sobre a concretização dos direitos humanos, na ótica apresentada, está estritamente vinculada à nova ordem de valores éticos contidos na Ética da Libertação de Enrique Dussel. O autor, embora se utilize de categorias teóricas, rompe com o formalismo técnico e abstracionista, revelando-se como expressão autêntica dos valores culturais, das condições materiais e da historicidade dos seres humanos em sociedade. Para se alcançar a efetiva proteção aos direitos humanos, com respeito à humanidade e, não somente, à formalidade, é preciso compreender a vida como complexa, heterogênea, plural e buscar-se a reprodução e desenvolvimento da vida.