Anesio Marreiros Queiroz, Clevisvaldo Pinheiro Lima
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Charge no ensino de português para surdos: O humor levado a sério
O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) enquanto uma língua natural dos surdos, por força da Lei nº 10.436/2002, foi fundamental para uma mudança na realidade dos surdos no Brasil. O estabelecimento de um status de língua à Libras garantiu ao povo surdo, entre outros, o direito de ter a língua de sinais reconhecida como sua primeira língua (L1), sendo a língua portuguesa (LP), em sua modalidade escrita, sua segunda língua (L2). Isso posto, esta proposta baseia-se nos estudos de Quadros e Schmiedt (2006), Costa (2014), Alves (2020), e Brasil (2021), e tem como objetivo propor estratégias para o ensino de LP como L2 para surdos, a partir do gênero textual/discursivo charge, de modo que possibilitem novos olhares para a educação desse segmento nos anos finais do ensino fundamental (8º e 9º). Concebe-se que as estratégias sugeridas, que levam em consideração as relações estabelecidas pelos surdos em situações de contexto real e atentam para a manifestação linguística visuoespacial da língua de sinais, tornam a leitura dinâmica e favorecem uma percepção mais acurada da escrita como forma de interação nos diferentes campos de atuação da vida social, bem como ampliam as possibilidades de participação dos surdos à cultura letrada.