Felipe Dalenogare Alves, Faena Gall Gofas, Caroline Baumhardt Ramon
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Considerando-se que a pesquisa justifica-se pela necessidade de que se assentem bases à fundamentalidade do direito à inclusão social, passou-se à analisar questões como as desigualdades sociais e a exclusão social na sociedade em rede, para, em um segundo momento, se estudar a inclusão digital como viabilizadora do exercício dos direitos fundamentais. Dentre os resultados, possibilitou-se concluir que, em que pese o surgimento da era digital, esta facilidade ainda não atinge grande parcela da população brasileira, os chamados excluídos digitalmente. Não obstante, a realidade virtual amplia a necessidade de realização de políticas públicas, uma vez que a sociedade está adstrita a processos tecnológicos no seu funcionamento cotidiano. 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O direito à inclusão digital como condição de possibilidade para o exercício dos direitos fundamentais
O presente artigo trata da temática da inclusão digital como condição ao exercício dos direitos fundamentais. Com a ascensão da internet, passou-se a revolucionar a sociedade, tornando-a informacional. Assim, a pesquisa teve como objetivo principal a análise da fundamentalidade do direito à inclusão digital e a verificação desta como pressuposto ao exercício de outros direitos fundamentais. Para tanto, buscou-se resultados ao seguinte problema: quais as condições jurídicas de possibilidade para a inclusão digital ser considerada um direito fundamental? Para a consecução do objetivo proposto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo para fins de abordagem e monográfico para fins procedimentais. Considerando-se que a pesquisa justifica-se pela necessidade de que se assentem bases à fundamentalidade do direito à inclusão social, passou-se à analisar questões como as desigualdades sociais e a exclusão social na sociedade em rede, para, em um segundo momento, se estudar a inclusão digital como viabilizadora do exercício dos direitos fundamentais. Dentre os resultados, possibilitou-se concluir que, em que pese o surgimento da era digital, esta facilidade ainda não atinge grande parcela da população brasileira, os chamados excluídos digitalmente. Não obstante, a realidade virtual amplia a necessidade de realização de políticas públicas, uma vez que a sociedade está adstrita a processos tecnológicos no seu funcionamento cotidiano. Nesse panorama, a inclusão digital surge como um imperativo social, permitindo que os indivíduos tenham acesso às tecnologias da informação e comunicação, potencializando este instrumento como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro e viabilizando a participação democrática dos cidadãos na sociedade contemporânea.