Wagner Eduardo Vasconcellos, Nelson Camatta Moreira
{"title":"拉丁美洲的批判性宪政:非殖民化、冲突的重新政治化和法律多元化","authors":"Wagner Eduardo Vasconcellos, Nelson Camatta Moreira","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2023.v9i1.9838","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho busca analisar os contornos da proposta de um constitucionalismo crítico de matriz decolonial, orientado metodologicamente pela analética de Enrique Dussel. Para isso, reconhece-se que o constitucionalismo clássico de matriz liberal-individualista, assentado nas premissas de organização formal-estrutural do poder político, no monismo jurídico e na abstração das normas jurídicas, revelou-se insuficiente para enfrentar (e superar) as assimetrias concretas suportadas pelas populações subalternizados, notadamente na América Latina. A princípio, buscou-se compreender o pensamento decolonial como inscrito nos desenvolvimentos teóricos do pensamento crítico latino-americano, que recebera significativa influência dos estudos pós-coloniais de subalternidade (“Subaltern Studies”). Porém, não obstante tal aproximação, a corrente decolonial logrou alcançar relativa autonomia teórica em virtude de elaborar uma crítica epistemológica aos efeitos da modernidade e da colonização no continente (colonialidade). O objetivo fundamental é superar os alicerces epistêmicos da tradição moderna eurocentrada e permitir a emergência de epistemologias outras, marginais, subalternizadas, sufocadas. Em seguida, aprofundou-se o estudo sobre a teoria crítica no direito, em especial na América Latina, e o confronto com o paradigma monista-estatalista. À luz do pensamento decolonial, desvela-se a crise dos pressupostos do direito moderno a reclamar a abertura de fissuras que conduzam à desobediência jurídico-epistêmica. Ao final, depreende-se que o projeto de um constitucionalismo crítico decolonial latino-americano está orientado pela desconstrução jurídico-discursiva, a partir das condições sociohistóricas concretas das subjetividades excluídas e invisibilizadas. Neste contexto, a repolitização do conflito, radicalidade da democracia e o pluralismo jurídico afiguram-se como elementos centrais da decolonialidade constitucional.","PeriodicalId":412731,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","volume":"41 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"CONSTITUCIONALISMO CRÍTICO NA AMÉRICA LATINA: DECOLONIALIDADE, REPOLITIZAÇÃO DO CONFLITO E PLURALISMO JURÍDICO\",\"authors\":\"Wagner Eduardo Vasconcellos, Nelson Camatta Moreira\",\"doi\":\"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2023.v9i1.9838\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente trabalho busca analisar os contornos da proposta de um constitucionalismo crítico de matriz decolonial, orientado metodologicamente pela analética de Enrique Dussel. Para isso, reconhece-se que o constitucionalismo clássico de matriz liberal-individualista, assentado nas premissas de organização formal-estrutural do poder político, no monismo jurídico e na abstração das normas jurídicas, revelou-se insuficiente para enfrentar (e superar) as assimetrias concretas suportadas pelas populações subalternizados, notadamente na América Latina. A princípio, buscou-se compreender o pensamento decolonial como inscrito nos desenvolvimentos teóricos do pensamento crítico latino-americano, que recebera significativa influência dos estudos pós-coloniais de subalternidade (“Subaltern Studies”). Porém, não obstante tal aproximação, a corrente decolonial logrou alcançar relativa autonomia teórica em virtude de elaborar uma crítica epistemológica aos efeitos da modernidade e da colonização no continente (colonialidade). O objetivo fundamental é superar os alicerces epistêmicos da tradição moderna eurocentrada e permitir a emergência de epistemologias outras, marginais, subalternizadas, sufocadas. Em seguida, aprofundou-se o estudo sobre a teoria crítica no direito, em especial na América Latina, e o confronto com o paradigma monista-estatalista. À luz do pensamento decolonial, desvela-se a crise dos pressupostos do direito moderno a reclamar a abertura de fissuras que conduzam à desobediência jurídico-epistêmica. Ao final, depreende-se que o projeto de um constitucionalismo crítico decolonial latino-americano está orientado pela desconstrução jurídico-discursiva, a partir das condições sociohistóricas concretas das subjetividades excluídas e invisibilizadas. Neste contexto, a repolitização do conflito, radicalidade da democracia e o pluralismo jurídico afiguram-se como elementos centrais da decolonialidade constitucional.\",\"PeriodicalId\":412731,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Teoria Constitucional\",\"volume\":\"41 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-08-09\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Teoria Constitucional\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2023.v9i1.9838\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2023.v9i1.9838","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
CONSTITUCIONALISMO CRÍTICO NA AMÉRICA LATINA: DECOLONIALIDADE, REPOLITIZAÇÃO DO CONFLITO E PLURALISMO JURÍDICO
O presente trabalho busca analisar os contornos da proposta de um constitucionalismo crítico de matriz decolonial, orientado metodologicamente pela analética de Enrique Dussel. Para isso, reconhece-se que o constitucionalismo clássico de matriz liberal-individualista, assentado nas premissas de organização formal-estrutural do poder político, no monismo jurídico e na abstração das normas jurídicas, revelou-se insuficiente para enfrentar (e superar) as assimetrias concretas suportadas pelas populações subalternizados, notadamente na América Latina. A princípio, buscou-se compreender o pensamento decolonial como inscrito nos desenvolvimentos teóricos do pensamento crítico latino-americano, que recebera significativa influência dos estudos pós-coloniais de subalternidade (“Subaltern Studies”). Porém, não obstante tal aproximação, a corrente decolonial logrou alcançar relativa autonomia teórica em virtude de elaborar uma crítica epistemológica aos efeitos da modernidade e da colonização no continente (colonialidade). O objetivo fundamental é superar os alicerces epistêmicos da tradição moderna eurocentrada e permitir a emergência de epistemologias outras, marginais, subalternizadas, sufocadas. Em seguida, aprofundou-se o estudo sobre a teoria crítica no direito, em especial na América Latina, e o confronto com o paradigma monista-estatalista. À luz do pensamento decolonial, desvela-se a crise dos pressupostos do direito moderno a reclamar a abertura de fissuras que conduzam à desobediência jurídico-epistêmica. Ao final, depreende-se que o projeto de um constitucionalismo crítico decolonial latino-americano está orientado pela desconstrução jurídico-discursiva, a partir das condições sociohistóricas concretas das subjetividades excluídas e invisibilizadas. Neste contexto, a repolitização do conflito, radicalidade da democracia e o pluralismo jurídico afiguram-se como elementos centrais da decolonialidade constitucional.