拉丁美洲的批判性宪政:非殖民化、冲突的重新政治化和法律多元化

Wagner Eduardo Vasconcellos, Nelson Camatta Moreira
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Porém, não obstante tal aproximação, a corrente decolonial logrou alcançar relativa autonomia teórica em virtude de elaborar uma crítica epistemológica aos efeitos da modernidade e da colonização no continente (colonialidade). O objetivo fundamental é superar os alicerces epistêmicos da tradição moderna eurocentrada e permitir a emergência de epistemologias outras, marginais, subalternizadas, sufocadas. Em seguida, aprofundou-se o estudo sobre a teoria crítica no direito, em especial na América Latina, e o confronto com o paradigma monista-estatalista. À luz do pensamento decolonial, desvela-se a crise dos pressupostos do direito moderno a reclamar a abertura de fissuras que conduzam à desobediência jurídico-epistêmica. Ao final, depreende-se que o projeto de um constitucionalismo crítico decolonial latino-americano está orientado pela desconstrução jurídico-discursiva, a partir das condições sociohistóricas concretas das subjetividades excluídas e invisibilizadas. 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摘要

摘要本研究以杜塞尔的分析学为方法论指导,分析非殖民化矩阵批判宪政建议的轮廓。,承认经典的宪政自由矩阵-individualista,生活在墨西哥的正式组织措施的政治权力,法律的法律一元论和抽象范式的研究不足以掩盖处理(问题)与混凝土由subalternizados人群,特别是在拉丁美洲。首先,我们试图理解非殖民思维作为拉丁美洲批判性思维理论发展的一部分,这受到了后殖民次等研究的重大影响。然而,尽管有这样的方法,非殖民化潮流成功地实现了相对的理论自治,因为它发展了对现代性和殖民在大陆(殖民)的影响的认识论批判。其基本目标是克服以欧洲为中心的现代传统的认识论基础,并允许其他认识论的出现,边缘的,从属的,窒息的。在此基础上,深化了对法律批判理论的研究,特别是对拉丁美洲法律批判理论的研究,以及对一元论-国家主义范式的对抗。根据非殖民化思想,揭示了现代法律假设的危机,要求打开导致法律-认识论不服从的裂缝。最后,我们可以推断,拉丁美洲批判性的非殖民化宪政项目是由法律-话语解构驱动的,从具体的社会历史条件排除和隐形的主体性。在这方面,冲突的重新政治化、民主的激进性和法律多元化似乎是宪法非殖民化的中心因素。
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CONSTITUCIONALISMO CRÍTICO NA AMÉRICA LATINA: DECOLONIALIDADE, REPOLITIZAÇÃO DO CONFLITO E PLURALISMO JURÍDICO
O presente trabalho busca analisar os contornos da proposta de um constitucionalismo crítico de matriz decolonial, orientado metodologicamente pela analética de Enrique Dussel.  Para isso, reconhece-se que o constitucionalismo clássico de matriz liberal-individualista, assentado nas premissas de organização formal-estrutural do poder político, no monismo jurídico e na abstração das normas jurídicas, revelou-se insuficiente para enfrentar (e superar) as assimetrias concretas suportadas pelas populações subalternizados, notadamente na América Latina.  A princípio, buscou-se compreender o pensamento decolonial como inscrito nos desenvolvimentos teóricos do pensamento crítico latino-americano, que recebera significativa influência dos estudos pós-coloniais de subalternidade (“Subaltern Studies”). Porém, não obstante tal aproximação, a corrente decolonial logrou alcançar relativa autonomia teórica em virtude de elaborar uma crítica epistemológica aos efeitos da modernidade e da colonização no continente (colonialidade). O objetivo fundamental é superar os alicerces epistêmicos da tradição moderna eurocentrada e permitir a emergência de epistemologias outras, marginais, subalternizadas, sufocadas. Em seguida, aprofundou-se o estudo sobre a teoria crítica no direito, em especial na América Latina, e o confronto com o paradigma monista-estatalista. À luz do pensamento decolonial, desvela-se a crise dos pressupostos do direito moderno a reclamar a abertura de fissuras que conduzam à desobediência jurídico-epistêmica. Ao final, depreende-se que o projeto de um constitucionalismo crítico decolonial latino-americano está orientado pela desconstrução jurídico-discursiva, a partir das condições sociohistóricas concretas das subjetividades excluídas e invisibilizadas. Neste contexto, a repolitização do conflito, radicalidade da democracia e o pluralismo jurídico afiguram-se como elementos centrais da decolonialidade constitucional.
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